Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A)Paulo não tem direito às horas extras, pois não havia excesso de jornada.
Errada, porque o caso não trata de simples ausência de excesso na jornada contratual, mas de tempo de deslocamento interno que pode ser computado como jornada.
- B)Tendo havido extrapolação de 5 (cinco) minutos no tempo de deslocamento entre o portão e o local de trabalho, Paulo faz jus a 10 (dez) minutos extras no início e no fim da jornada.
Errada, porque a regra não fala em “5 minutos” neste caso e, além disso, o tempo de deslocamento informado é muito maior do que o limite de tolerância.
- C)Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.
Certa, porque o tempo gasto do portão ao local efetivo de trabalho supera 10 minutos diários e deve ser contado na jornada, conforme a Súmula 429 do TST.
- D)Paulo tem direito às horas extras registradas em seu cartão de ponto.
Errada, porque o cartão de ponto registra a jornada efetiva, mas o ponto controvertido é justamente se o deslocamento interno também deve ser somado a ela.
Gabarito: C
Neste tipo de questão, o ponto central é saber se o tempo gasto dentro da empresa, mas fora do posto efetivo de trabalho, entra ou não na jornada. A CLT e a jurisprudência do TST admitem a contagem quando o deslocamento interno ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos diários. A lógica é simples: se voce já está dentro da empresa, mas ainda não chegou ao local onde realmente trabalha, esse tempo pode virar tempo à disposição do empregador. A Súmula 429 do TST é a referência clássica aqui: o tempo despendido do portão da empresa até o local efetivo de trabalho, quando superior a 10 minutos diários, deve ser computado na jornada. Não importa se o deslocamento é a pé, por transporte interno ou por outro meio fornecido pela empresa; o que importa é a soma do tempo gasto nesse trajeto interno. No caso de Paulo, ele chega na empresa às 6:15 e ainda precisa caminhar cerca de 30 minutos até o local de trabalho. Isso supera com folga a margem de 10 minutos. Além disso, como o mesmo raciocínio vale para a saída, o tempo interno no fim da jornada também entra na conta. Ou seja, há acréscimo de minutos no início e no final do expediente. Por isso, a alternativa correta é a C. A banca quer que voce reconheça que não se trata de “excesso de jornada” no sentido comum, e sim de tempo de deslocamento interno que integra a jornada por ultrapassar o limite tolerado pela jurisprudência trabalhista.