Josué e Marcos são funcionários da sociedade empresária Empreendimento Seguro Ltda., especializada em consultoria em segurança do trabalho e prevenção de acidentes. No ambiente de trabalho de ambos, também ficam outros 10 funcionários, havendo placas de proibição de fumar, o que era frisado na contratação de cada empregado. O superior hierárquico de todos esses funcionários dividiu as atribuições de cada um, cabendo a Marcos a elaboração da estatística de acidentes ocorridos nos últimos dois anos, tarefa a ser executada em quatro dias. Ao final do prazo, ao entrar na sala, o chefe viu Josué fumando um cigarro. Em seguida, ao questionar Marcos sobre a tarefa, teve como resposta que ele não a tinha executado porque não gostava de fazer estatísticas. Diante do caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Josué e Marcos são passíveis de ser dispensados por justa causa, respectivamente por atos de indisciplina e insubordinação.
Correta, porque Josué violou regra geral da empresa, enquanto Marcos descumpriu ordem direta do superior, configurando indisciplina e insubordinação, respectivamente.
- B)Ambos praticaram ato de indisciplina.
Errada, porque Marcos não violou uma norma geral, mas sim uma ordem individual e específica, o que caracteriza insubordinação.
- C)Ambos praticaram ato de insubordinação.
Errada, porque Josué não descumpriu ordem direta do chefe, e sim uma regra geral de conduta do ambiente de trabalho.
- D)A conduta de ambos não encontra tipificação legal passível de dispensa por justa causa.
Errada, porque ambas as condutas têm tipificação no art. 482 da CLT e podem, em tese, ensejar justa causa.
Gabarito: A
A justa causa exige enquadramento em uma das hipóteses do art. 482 da CLT, e aqui a prova quer testar a diferença entre indisciplina e insubordinação. Em resumo: indisciplina é o descumprimento de norma geral da empresa, válida para todo mundo; insubordinação é o descumprimento de ordem direta e pessoal dada pelo superior hierárquico. No caso de Josué, havia placas proibindo fumar e isso tinha sido reforçado na contratação. Ou seja, não era uma ordem individualizada, mas uma regra geral do ambiente de trabalho. Fumar ali configura ato de indisciplina, nos termos do art. 482, h, da CLT. Já Marcos recebeu uma tarefa específica do chefe: elaborar a estatística de acidentes em quatro dias. Ele simplesmente disse que não fez porque não gostava de estatísticas. Isso é o clássico descumprimento de ordem direta do superior, caracterizando insubordinação, nos termos do art. 482, h, da CLT também, na parte final da hipótese legal. Por isso o gabarito é a letra A: Josué pode ser dispensado por indisciplina e Marcos por insubordinação. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença, porque os dois nomes parecem parecidos, mas no Direito do Trabalho não são "primos distantes"; são espécies diferentes de falta grave.