Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosidade em seu contracheque. Sobre a categoria profissional de Nelson e em relação ao adicional de periculosidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do TST.
- A)Nelson não é bancário.
Certa, porque o vigilante não se enquadra na categoria dos bancários apenas por trabalhar para um banco.
- B)O recebimento do adicional de periculosidade é uma liberalidade do empregador.
Errada, porque o adicional de periculosidade decorre da lei e da exposição ao risco, não de mera liberalidade do empregador.
- C)Nelson integra a categoria dos bancários, já que seu empregador explora essa atividade.
Errada, porque a atividade explorada pelo empregador não transforma automaticamente o vigilante em bancário.
- D)A situação é irregular, pois o serviço de vigilante precisa ser terceirizado.
Errada, porque o serviço de vigilância não precisa necessariamente ser terceirizado; a contratação direta pode existir, desde que respeitada a legislação aplicável.
Gabarito: A
Aqui a pegadinha é misturar a atividade do banco com a função exercida pelo empregado. Pelo entendimento do TST, o fato de Nelson ter sido contratado diretamente pelo Banco Moeda Firme não o transforma em bancário. A categoria profissional leva em conta a atividade efetivamente desenvolvida e a natureza do trabalho, e o vigilante não integra a categoria dos bancários só porque trabalha dentro de agência ou para instituição financeira. Além disso, o adicional de periculosidade faz sentido no caso do vigilante, porque a legislação reconhece o risco acentuado dessa atividade. Em especial, a Lei 12.740/2012 alterou o art. 193 da CLT para prever a periculosidade para profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, como os vigilantes. Então o contracheque com adicional não é um detalhe decorativo: ele combina com a função exercida. Em resumo, Nelson é vigilante, não bancário. O banco ser o empregador não muda a categoria profissional dele. É exatamente essa a lógica cobrada pela jurisprudência do TST: o vínculo com o banco não “puxa” automaticamente o empregado para a categoria bancária quando o trabalho é de vigilância. Portanto, a alternativa correta é a que afirma que Nelson não é bancário.