Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido. Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.
- A)O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.
Errada, porque o trabalhador não sucumbiu no objeto da perícia quando o juiz acabou reconhecendo o nexo causal e acolhendo o pedido.
- B)Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.
Errada, porque a lei não prevê rateio automático dos honorários periciais nesse cenário; vale a sucumbência no objeto da perícia.
- C)A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Certa, pois a empresa foi vencida na questão técnica apurada pela perícia, nos termos do art. 790-B da CLT.
- D)Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.
Errada, porque a regra legal já define quem paga os honorários periciais, sem deixar essa escolha à livre discrição do juiz.
Gabarito: C
Nos honorários periciais, a regra da CLT é direta: quem sucumbe no objeto da perícia paga a conta. O ponto importante aqui é que a sucumbência não depende de o perito ter dado razão a uma das partes, mas sim de quem, ao final, ficou vencido naquilo que foi apurado pela prova técnica. Isso está no art. 790-B da CLT. No caso, a perícia concluiu que não havia nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho, mas o juiz, apoiado na prova oral, formou convicção contrária e reconheceu esse nexo, além dos demais requisitos da responsabilidade civil. Ou seja: ao final do processo, a empresa foi a parte vencida no objeto da perícia. Por isso, o trabalhador não paga os honorários só porque o laudo foi desfavorável a ele. Na Justiça do Trabalho, o que manda é o resultado final da controvérsia pericial, e não uma leitura isolada do laudo. A FGV gosta bastante dessa pegadinha: laudo negativo não significa, automaticamente, ônus para o reclamante. Assim, está correta a alternativa C, porque a empresa sucumbiu na pretensão objeto da perícia e deve arcar com os honorários periciais.