Jonas é empregado da sociedade empresária Ômega. Entendendo seu empregador por romper seu contrato de trabalho, optou por promover sua imediata demissão, com pagamento do aviso prévio na forma indenizada. Transcorridos 10 dias de pagamento das verbas rescisórias, Jonas se candidatou a dirigente do sindicato da sua categoria e foi eleito presidente na mesma data. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Jonas poderá ser desligado ao término do aviso prévio, pois não possui garantia no emprego.
Certa, porque a candidatura ocorreu depois da ruptura contratual já definida, de modo que não há garantia de emprego apta a impedir o término do aviso prévio.
- B)Jonas tem garantia no emprego por determinação legal, porque, pelo fato superveniente, o aviso prévio perde seu efeito.
Errada, porque o fato superveniente da candidatura não afasta automaticamente os efeitos da rescisão já ocorrida na situação descrita.
- C)Jonas passou a ser portador de garantia no emprego, não podendo ter o contrato rompido.
Errada, porque a estabilidade sindical não nasce de forma automática apenas com a candidatura quando ela é posterior à ruptura do contrato.
- D)Jonas somente poderá ser dispensado se houver concordância do sindicato de classe obreiro.
Errada, porque a necessidade de concordância sindical não se aplica como regra geral para impedir a dispensa nessa hipótese.
Gabarito: A
A estabilidade sindical existe para proteger quem já está na disputa ou no cargo sindical, evitando retaliação do empregador. A base está no art. 543, parágrafo 3º, da CLT e no art. 8º, VIII, da CF, que tratam da garantia ao dirigente sindical, além da Súmula 369 do TST, que organiza os limites dessa proteção. Mas a chave aqui é o momento dos fatos. Jonas já havia rompido o contrato por iniciativa própria e, só depois disso, se candidatou a dirigente sindical. Nessa lógica, a candidatura superveniente não “ressuscita” uma garantia que não existia no instante relevante para a ruptura contratual. Por isso, de acordo com o entendimento consolidado do TST, Jonas pode ser desligado ao término do aviso prévio. Em outras palavras: a estabilidade sindical não vira um passe mágico para apagar uma demissão já encaminhada, especialmente quando a candidatura surge depois do ato de ruptura. Resumo de prova: estabilidade sindical protege, mas não faz milagre retroativo. Se a candidatura vem depois da rescisão já formalizada, a proteção não impede o encerramento contratual.