Hugo, José e Luiz são colegas de trabalho na mesma empresa. Hugo trabalha diretamente com o transporte de material inflamável, de modo permanente, nas dependências da empresa. José faz a rendição de Hugo durante o intervalo para alimentação e, no restante do tempo, exerce a função de teleoperador. Luiz também exerce a função de teleoperador. Acontece que, no intervalo para a alimentação, Luiz pega carona com José no transporte de inflamáveis, cujo trajeto dura cerca de dois minutos. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)Como Hugo, José e Luiz têm contato com inflamáveis, os três têm direito ao adicional de periculosidade.
Errada, porque nem todo contato com inflamáveis gera adicional: é preciso exposição permanente ou habitual ao risco, e Luiz não se enquadra nisso.
- B)Apenas Hugo, que lida diretamente com os inflamáveis em toda a jornada, tem direito ao adicional de periculosidade.
Errada, porque José também fica exposto à atividade perigosa durante a rendição, e a jurisprudência não exige exposição durante toda a jornada para reconhecer o adicional.
- C)Hugo faz jus ao adicional de periculosidade integral; José, ao proporcional ao tempo de exposição ao inflamável; e Luiz não tem direito ao adicional, sendo certo que a empresa não exerce qualquer atividade na área de eletricidade.
Errada, porque a periculosidade não é paga de forma proporcional ao tempo de exposição, e a menção à eletricidade não tem relação com os fatos narrados.
- D)Hugo e José têm direito ao adicional de periculosidade. Luiz não faz jus ao direito respectivo.
Certa, porque Hugo trabalha permanentemente com inflamáveis e José também se expõe de forma habitual ao risco na rendição, enquanto Luiz só tem contato casual e breve, insuficiente para gerar o adicional.
Gabarito: D
Periculosidade é o adicional pago quando o trabalho expõe o empregado a risco acentuado, como ocorre com inflamáveis e explosivos. A regra está no art. 193 da CLT e é detalhada na NR-16. O ponto principal aqui é que não existe adicional proporcional ao tempo de exposição: se o contato é permanente ou intermitente, mas habitual, o direito nasce; se for eventual, fortuito ou por tempo extremamente reduzido, não nasce. Isso é reforçado pela Súmula 364 do TST. Aplicando ao caso, Hugo trabalha diretamente com o transporte de material inflamável de modo permanente. Então ele faz jus ao adicional de periculosidade sem discussão. José, embora seja teleoperador no restante da jornada, faz a rendição de Hugo no intervalo para alimentação e, nesse período, também fica exposto ao risco da atividade perigosa. Como essa exposição é habitual e integra a dinâmica do trabalho, ele também tem direito ao adicional. Já Luiz só pega carona no transporte de inflamáveis por cerca de dois minutos, no intervalo, sem desempenhar a atividade perigosa. Isso é contato meramente circunstancial, sem o grau de habitualidade exigido pela lei e pela jurisprudência. Em linguagem de prova: risco ocasional e rapidinho não transforma o empregado em beneficiário do adicional. Por isso o gabarito é a letra D: Hugo e José têm direito ao adicional de periculosidade, enquanto Luiz não faz jus ao respectivo adicional.