Lúcio é enfermeiro num hospital e, após cumprir seu expediente normal de 8 horas de serviço, tratando dos pacientes enfermos, recebe solicitação para prosseguir no trabalho, realizando hora extra. Lúcio se nega, afirmando que a prorrogação não foi autorizada pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e do Emprego. Diante desse impasse e de acordo com a CLT, marque a afirmativa correta.
- A)Lúcio está errado, pois seu dever é de colaboração para com o empregador. A resistência injustificada à sobrejornada dá margem à ruptura por justa causa, por ato de insubordinação.
Errada, porque a recusa à sobrejornada, nesse contexto de exigência legal de autorização prévia, não configura insubordinação apta a justificar justa causa.
- B)Lúcio está correto, pois é pacífico e sumulado o entendimento de que nenhum empregado é obrigado a realizar horas extras.
Errada, porque a afirmação é absoluta demais e ignora a hipótese legal em que a prorrogação depende de autorização da autoridade competente.
- C)Lúcio está errado, pois a legislação em vigor não exige que eventual realização de hora extra seja antecedida de qualquer autorização de órgão governamental.
Errada, porque a CLT exige autorização prévia em situações específicas, como a prorrogação de jornada em atividade insalubre.
- D)Lúcio está correto, pois, tratando-se de atividade insalubre, a prorrogação de jornada precisa ser previamente autorizada pela autoridade competente.
Certa, porque o art. 60 da CLT exige autorização da autoridade competente para prorrogação de jornada em atividade insalubre.
Gabarito: D
A regra geral na CLT é que a jornada pode ser prorrogada, mas isso não significa liberdade total do empregador. Em certas situações, a lei impõe limites extras, especialmente quando a atividade envolve risco à saúde do trabalhador. No caso de trabalho em atividade insalubre, a prorrogação de jornada depende de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. É isso que está no art. 60 da CLT. A lógica é simples: se o ambiente já é nocivo, aumentar o tempo de exposição sem controle técnico seria pedir para o problema virar maior. Por isso, Lúcio está correto ao se recusar. Como ele trabalha em hospital e o enunciado indica atividade insalubre, a hora extra não pode ser imposta sem essa autorização administrativa prévia. A jurisprudência trabalhista trata esse cuidado como exigência válida de proteção à saúde do empregado. Então, a pegadinha da questão é achar que basta o empregador querer fazer a prorrogação. Em atividade insalubre, a CLT coloca um freio bem claro, e esse freio é justamente a autorização da autoridade competente.