Patrícia recebeu a comunicação de sua dispensa em 05/05/2013, e na carta constava que o aviso prévio seria trabalhado. Após 15 (quinze) dias do curso do aviso prévio, Patrícia adoeceu gravemente, entrando em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença por 60 (sessenta) dias. Entretanto, ao que seria o prazo final do aviso prévio, Patrícia foi dispensada e a empresa consignou as verbas rescisórias, não pagando o reajuste da data-base da categoria, ocorrida no curso do aviso prévio. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Os efeitos da dispensa, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. Portanto, a empresa só poderia dispensar Patrícia depois, disso devendo pagar a diferença salarial decorrente do reajuste da data-base, com reflexos nas verbas rescisórias.
Certa, porque o auxílio-doença suspende os efeitos da dispensa até o fim do benefício e a projeção do aviso prévio alcança a data-base, gerando direito ao reajuste e aos reflexos.
- B)A empresa errou apenas com relação a não pagar as diferenças salariais do reajuste da data-base, pois ocorreu no curso do contrato de emprego, dada a projeção do aviso prévio. No mais, não há efeitos, já que o auxílio-doença não tem o condão de prorrogar o contrato de trabalho já terminado.
Errada, porque o auxílio-doença não é irrelevante após o término formal do aviso e o reajuste da data-base também deve ser pago quando ocorre na projeção do contrato.
- C)A empresa está correta, já que a manifestação de vontade da dispensa se deu antes do auxílio-doença e antes da data-base da categoria, logo configurado ato jurídico perfeito.
Errada, porque a comunicação prévia da dispensa não impede a incidência dos efeitos do afastamento previdenciário nem afasta o direito às vantagens da data-base no período projetado.
- D)A dispensa fica prorrogada, mas não há alteração pecuniária, pois a comunicação da dispensa já havia ocorrido e a projeção do aviso prévio é mera ficção jurídica.
Errada, porque a projeção do aviso prévio não é mera ficção sem efeitos econômicos: ela repercute no contrato e também na atualização salarial da categoria.
Gabarito: A
O aviso prévio, mesmo quando trabalhado, projeta o término do contrato para o fim do seu período. Isso importa muito, porque, até essa data projetada, o vínculo ainda existe para efeitos jurídicos e salariais. Então, se no curso do aviso acontece a data-base da categoria, o reajuste normativo entra na conta e repercute nas verbas rescisórias. Esse é o ponto central da Súmula 371 do TST: a projeção do aviso prévio alcança a data-base e gera direito às vantagens da norma coletiva. Além disso, se o empregado adoece no curso do aviso e passa a receber auxílio-doença, a dispensa não pode produzir seus efeitos como se nada tivesse acontecido. A jurisprudência trabalhista entende que os efeitos da dispensa ficam suspensos até o término do benefício previdenciário, porque o contrato de trabalho não se encerra de imediato nesse cenário. Em outras palavras: o relógio da rescisão não termina enquanto o benefício previdenciário estiver em curso. No caso de Patrícia, a empresa errou duas vezes: não podia considerar consumada a dispensa ao final do aviso se ela estava em gozo de auxílio-doença, e também deveria pagar o reajuste da data-base ocorrido dentro do período projetado do contrato. Como o vínculo se projeta até o fim do aviso e a data-base caiu dentro desse intervalo, o aumento salarial repercute nas verbas rescisórias. Por isso, o gabarito é a letra A: os efeitos da dispensa só se concretizam depois de encerrado o benefício previdenciário, e a projeção do aviso prévio faz com que o reajuste da data-base seja devido.