Julgado dissídio coletivo entre uma categoria profissional e a patronal, em que foram concedidas algumas vantagens econômicas à categoria dos empregados, estas não foram cumpridas de imediato pela empresa Alfa Ltda.. Diante disso, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face da empresa. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão, para ajuizar a referida ação.
Errada, porque não é preciso aguardar o trânsito em julgado da sentença normativa para ajuizar a ação de cumprimento.
- B)Poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável.
Certa, pois a Súmula 246 do TST dispensa o trânsito em julgado da sentença normativa como شرط para a ação de cumprimento.
- C)Não juntada a certidão de trânsito em julgado da sentença normativa, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Errada, porque a ausência da certidão de trânsito em julgado não leva à extinção sem resolução de mérito nesse caso.
- D)Incabível a ação de cumprimento, no caso.
Errada, porque a ação de cumprimento é cabível justamente para exigir o cumprimento das obrigações fixadas em sentença normativa.
Gabarito: B
A ação de cumprimento é o instrumento usado para cobrar em juízo o que foi fixado em norma coletiva ou em sentença normativa e não foi espontaneamente observado pela empresa. No caso de dissídio coletivo, a sentença normativa já pode ser exigida sem que se espere o fim definitivo de toda a discussão judicial. E aqui está o ponto que a FGV adora: o trânsito em julgado da sentença normativa não é requisito para ajuizar a ação de cumprimento. Ou seja, se a empresa descumpriu as vantagens econômicas reconhecidas no dissídio, o sindicato pode agir desde logo. Isso está alinhado com a Súmula 246 do TST, que afirma ser dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. Na prática, a lógica é simples: decisão normativa que já produziu efeitos não pode ficar esperando eternamente a poeira baixar no processo. Se a obrigação já existe e foi descumprida, cabe cobrança judicial. Então, no caso narrado, o sindicato profissional pode ajuizar a ação de cumprimento contra a Alfa Ltda. sem aguardar o trânsito em julgado. Resumo de prova: sentença normativa descumprida - ação de cumprimento; e trânsito em julgado - não é barreira para o ajuizamento.