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Direito do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito do Trabalho

No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início. Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Na execução trabalhista, nem toda decisão comporta o mesmo recurso. Aqui, o juiz acolheu a exceção de pré-executividade e anulou todo o processo desde a citação inicial, ou seja, tomou uma decisão que atinge diretamente a marcha da execução e resolve uma questão relevante sobre a validade do título e dos atos processuais. Nessa fase, a regra é simples: as decisões do juiz na execução são impugnáveis por agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT. A exceção de pré-executividade é um meio de defesa admitido na execução para discutir matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de garantia do juízo nem de embargos. Como houve exame do pedido e pronunciamento judicial com efeito prático relevante, o caminho recursal adequado é o agravo de petição. O detalhe que costuma derrubar muita gente é achar que, por o juiz ter proferido uma decisão "interlocutória" no meio do processo, não caberia recurso imediato. Isso vale como regra na fase de conhecimento, mas na execução trabalhista a lógica muda: a decisão que resolve questão incidente e afeta a execução admite agravo de petição. A FGV gosta dessa troca de fases para ver se você confunde conhecimento com execução. Portanto, a alternativa correta é a letra A, porque a decisão foi proferida no bojo da execução e deve ser impugnada por agravo de petição.

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