Helena foi admitida em 12 de fevereiro de 2005 pela empresa Marca Refrigeração Ltda. e dispensada sem justa causa em 07 de julho de 2011. Com o advento da regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei n. 12.506, de 13 de outubro de 2011), ela pretende o pagamento dessa nova vantagem atribuída à classe trabalhadora. A respeito desse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Helena receberá aviso prévio proporcional na razão de 45 dias.
Errada, porque 45 dias só seriam cogitáveis com a aplicação da Lei 12.506/2011 a uma dispensa posterior à sua vigência.
- B)Helena não receberá aviso prévio proporcional.
Certa, porque a dispensa ocorreu antes da Lei 12.506/2011, e a norma não retroage para alcançar rescisão já consumada.
- C)Helena receberá aviso prévio proporcional na razão de 42 dias.
Errada, porque também pressupõe a incidência da lei nova sobre situação anterior à sua vigência.
- D)Helena receberá aviso prévio proporcional em razão da ultratividade da norma mais benéfica e pelo princípio da proteção.
Errada, porque não existe ultratividade de norma mais benéfica para criar aviso prévio proporcional em dispensa ocorrida antes da lei.
Gabarito: B
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foi previsto no art. 7º, XXI, da CF, mas sua disciplina prática veio com a Lei 12.506/2011. Essa lei passou a valer a partir de sua publicação, em 13/10/2011, e não retroage para alcançar dispensas já consumadas antes disso. Em Direito do Trabalho, a regra geral é simples: o empregado pode até ter o benefício novo, mas ele não viaja no tempo para quem já foi dispensado meses antes. No caso, Helena foi dispensada sem justa causa em 07/07/2011, ou seja, antes da lei existir no mundo jurídico para fins concretos. Como o aviso prévio proporcional é direito criado posteriormente, não há como aplicá-lo a uma rescisão já encerrada. Esse é o ponto central cobrado pela banca. O entendimento também é compatível com a ideia de irretroatividade da norma mais gravosa ou, aqui, da impossibilidade de ampliar efeitos de uma regra nova para fatos pretéritos sem previsão expressa. A jurisprudência do TST consolidou a aplicação da Lei 12.506/2011 apenas às dispensas ocorridas após sua vigência. Portanto, Helena não receberá aviso prévio proporcional. O benefício não alcança a dispensa anterior à lei, ainda que o tempo de serviço dela fosse suficiente para aumentar o prazo.