Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho. Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação, apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato.
Certa, porque a comunicação ao empregador ocorreu na vigência do contrato, ainda que fora do prazo legal, preservando a estabilidade sindical.
- B)O sindicato não observou o prazo legal para comunicação, motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura.
Errada, pois a falta de comunicação pelo sindicato no prazo não torna a dispensa lícita por si só quando o empregador teve ciência antes do fim do contrato.
- C)A jurisprudência é omissa, razão pela qual faculta-se ao empregador aceitar ou não a comunicação.
Errada, porque a matéria é tratada pela CLT e pela jurisprudência do TST, especialmente quanto à estabilidade sindical.
- D)É irrelevante que a comunicação da eleição tenha sido feita, já que a responsabilidade do empregador é objetiva.
Errada, porque não se trata de responsabilidade objetiva do empregador, e sim da proteção legal à estabilidade sindical com requisito de ciência durante o contrato.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a estabilidade sindical. O empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical tem garantia provisória de emprego, conforme o art. 543, §3º e §5º, da CLT, e a jurisprudência do TST protege essa garantia quando a comunicação ao empregador ocorre enquanto o contrato ainda está em vigor. Em outras palavras: a empresa não pode fingir que não viu quando a notícia chega a tempo de ainda existir vínculo. No caso, Rogéria foi eleita e depois comunicou o empregador por e-mail com prova documental, mas isso aconteceu durante o aviso prévio, ou seja, ainda na vigência do contrato de trabalho. Para o TST, o atraso na comunicação pelo sindicato não elimina automaticamente a estabilidade, desde que a ciência do empregador ocorra antes da extinção contratual. Por isso, a dispensa sem justa causa não se sustenta. A empresa até tentou encerrar o vínculo, mas a proteção sindical impede a ruptura arbitrária nesse período, salvo hipótese de falta grave devidamente apurada. O aviso prévio aqui não salva a dispensa, porque o contrato ainda não tinha acabado quando o empregador foi cientificado. Em suma, o gabarito A está correto porque a comunicação, embora fora do prazo legal, foi feita dentro da relação de emprego, preservando a garantia provisória de Rogéria.