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Direito do Trabalho · FGV · 2014

Questão comentada de Direito do Trabalho

Samuel trabalha numa loja de departamentos. Ele foi contratado como vendedor e, após três anos, promovido a gerente, quando, então, teve aumento de 50%, cujo valor era pago sob a rubrica “gratificação de função". Nessa condição, trabalhou por oito anos, findos os quais o empregador, para dar oportunidade a outra pessoa, resolveu reverter Samuel ao cargo de origem (vendedor). Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Na CLT, a regra é simples: cargo de confiança não gera direito de ficar para sempre nele. O artigo 468, parágrafo único, permite ao empregador reverter o empregado ao cargo efetivo de origem quando houver necessidade de organização interna, sem que isso seja visto, por si só, como alteração ilícita do contrato. O ponto sensível é a gratificação de função. Pela Súmula 372 do TST, se o empregado recebeu essa parcela por 10 anos ou mais, a retirada da função sem justo motivo não autoriza, em regra, a supressão da gratificação, por causa da estabilidade financeira. Mas aqui Samuel recebeu por 8 anos, então não completou o período que, pela jurisprudência consolidada, impediria a retirada. Traduzindo para o mundo real: o empregador pode dizer "agora você volta a vendedor", e, nesse cenário, pode também cessar a gratificação de função, porque ela estava vinculada ao exercício da gerência. Não há rebaixamento ilícito, mas exercício do poder diretivo dentro dos limites legais. Por isso o gabarito é a alternativa A: a reversão é legítima e, como não houve percepção da gratificação por mais de 10 anos, ela pode ser suprimida.

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