Samuel trabalha numa loja de departamentos. Ele foi contratado como vendedor e, após três anos, promovido a gerente, quando, então, teve aumento de 50%, cujo valor era pago sob a rubrica “gratificação de função". Nessa condição, trabalhou por oito anos, findos os quais o empregador, para dar oportunidade a outra pessoa, resolveu reverter Samuel ao cargo de origem (vendedor). Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)A atitude do empregador é legítima e ele pode suprimir a gratificação de função, já que o valor não foi percebido por mais de dez anos.
Correta: a reversão ao cargo de origem é permitida, e a gratificação pode ser retirada porque Samuel não a recebeu por 10 anos ou mais.
- B)O empregador não pode rebaixar Samuel, devendo mantê-lo como gerente, mas pode reduzir a gratificação de função.
Errada: o empregador pode reverter o empregado ao cargo anterior, e a gratificação não precisa ser mantida nesse caso.
- C)O empregador pode revertê-lo ao cargo de origem, mas a gratificação deve ser mantida, pois recebida há mais de cinco anos.
Errada: o prazo relevante para a manutenção da gratificação, pela Súmula 372 do TST, é de 10 anos, não de 5.
- D)A atitude do empregador é ilícita, pois está rebaixando o empregado, em atitude contrária às normas trabalhistas.
Errada: a reversão, por si só, não configura ilicitude, pois a CLT admite o retorno ao cargo efetivo em hipóteses como a do enunciado.
Gabarito: A
Na CLT, a regra é simples: cargo de confiança não gera direito de ficar para sempre nele. O artigo 468, parágrafo único, permite ao empregador reverter o empregado ao cargo efetivo de origem quando houver necessidade de organização interna, sem que isso seja visto, por si só, como alteração ilícita do contrato. O ponto sensível é a gratificação de função. Pela Súmula 372 do TST, se o empregado recebeu essa parcela por 10 anos ou mais, a retirada da função sem justo motivo não autoriza, em regra, a supressão da gratificação, por causa da estabilidade financeira. Mas aqui Samuel recebeu por 8 anos, então não completou o período que, pela jurisprudência consolidada, impediria a retirada. Traduzindo para o mundo real: o empregador pode dizer "agora você volta a vendedor", e, nesse cenário, pode também cessar a gratificação de função, porque ela estava vinculada ao exercício da gerência. Não há rebaixamento ilícito, mas exercício do poder diretivo dentro dos limites legais. Por isso o gabarito é a alternativa A: a reversão é legítima e, como não houve percepção da gratificação por mais de 10 anos, ela pode ser suprimida.