Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus HIV. Tomando conhecimento dessa notícia, o empregador o dispensou imotivadamente e pagou todas as verbas rescisórias. No momento da dispensa, o chefe de Paulo afirmou que a dispensa somente ocorreu em razão de sua doença, apesar de ser um excelente profissional. Paulo, inconformado, ajuizou ação trabalhista para resguardar o seu direito. No caso, se o pedido for julgado procedente, Paulo tem direito a
- A)ser reintegrado.
Correta, porque a dispensa de empregado com HIV, em contexto discriminatório, gera presunção de nulidade e direito à reintegração.
- B)ser readmitido.
Errada, porque readmissão pressupõe novo vínculo após ruptura válida, e aqui a dispensa é tratada como discriminatória e nula.
- C)receber apenas os salários do período de afastamento.
Errada, porque a tutela não se limita aos salários do período de afastamento; a consequência é a reintegração com as vantagens do período.
- D)receber apenas indenização por dano moral.
Errada, porque a reparação não se restringe a dano moral, já que também se busca restaurar o vínculo de emprego.
Gabarito: A
Quando o empregado é portador do vírus HIV e é dispensado sem justa causa logo após o empregador tomar conhecimento dessa condição, o Direito do Trabalho liga o alerta: a dispensa pode ser considerada discriminatória. Nessa situação, a jurisprudência do TST aplica a Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que inclui o HIV. Se a dispensa é discriminatória, a consequência principal é a reintegração ao emprego, com o retorno às funções e o pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento. Não é caso de simples indenização moral isolada, porque o objetivo é recompor a relação de emprego violada, e não apenas compensar o dano. A ideia é simples: a empresa não pode mandar embora alguém por preconceito e depois achar que basta pagar a rescisão e seguir a vida. O sistema jurídico reage com a reintegração justamente para desfazer os efeitos da dispensa abusiva. Por isso, no caso narrado, se o pedido for julgado procedente, Paulo tem direito a ser reintegrado, nos termos da Súmula 443 do TST.