O novo prefeito de Tribobó do Oeste decidiu contratar quatro coveiros para o cemitério público da cidade, o que fez diretamente pelo regime celetista, sem a realização de concurso público. Após um ano de trabalho, os coveiros foram dispensados e ajuizaram reclamação trabalhista, postulando férias vencidas mais 1/3, aviso prévio, 13º salário e depósitos do FGTS, já que sempre receberam os salários em dia. Assinale a opção que contempla a(s) verba(s) de direito a que os coveiros efetivamente fazem jus.
- A)Todas as verbas indicadas, pois decorrem do contrato de trabalho celetista.
Errada, porque a contratação sem concurso pelo Poder Público é nula e não gera automaticamente todas as verbas típicas da CLT.
- B)Aviso prévio, 13º salário e FGTS, por terem efetivo cunho rescisório.
Errada, pois aviso prévio e 13º não são devidos em contrato nulo com a Administração Pública sem concurso.
- C)Apenas os depósitos de FGTS.
Certa, porque na contratação nula feita por ente público sem concurso, a jurisprudência do TST assegura apenas o FGTS, além dos salários já pagos.
- D)Apenas os depósitos de FGTS e férias vencidas mais 1/3, por ter o FGTS natureza salarial e as férias serem direito adquirido pelo ano trabalhado.
Errada, porque o FGTS não tem natureza salarial e férias mais 1/3 não são devidas como se o vínculo fosse válido.
Gabarito: C
Aqui a pegadinha está no fato de a contratação ter sido feita pela Administração Pública direta, mas sem concurso. Isso viola o art. 37, II, da Constituição Federal e torna o vínculo nulo. Nessa situação, o trabalhador até pode receber o que foi devido pelos serviços prestados, mas não ganha as verbas típicas de um contrato válido e extinto normalmente. A regra clássica vem da Súmula 363 do TST: a contratação sem concurso por ente público é nula, e ao empregado são devidos apenas os salários referentes ao período trabalhado e os depósitos do FGTS. Como o enunciado diz que os salários foram pagos em dia, não sobra saldo salarial a cobrar. E, mesmo tendo trabalhado um ano, não entram férias vencidas com 1/3, aviso prévio ou 13º, porque essas parcelas pressupõem um vínculo válido ou uma ruptura regular do contrato. Por isso o gabarito é a letra C: somente os depósitos de FGTS. É a resposta que acompanha a linha constitucional e jurisprudencial consolidada, sem deixar a banca vender fantasia de contrato celetista normal onde, juridicamente, ele não existe de forma válida.