Luiz Henrique é professor de Direito Constitucional e, durante o período letivo, precisará se afastar por dois meses para submeter-se a uma delicada cirurgia de emergência. Em razão disso, a faculdade contratou um professor substituto por esse período, valendo-se de uma empresa de contrato temporário. Diante da situação apresentada, considerando a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso se admitisse a validade dessa contratação, o professor contratado a título temporário não teria assegurado direito ao mesmo valor da hora-aula do professor afastado.
Errada, porque, se a contratação temporária for válida, o trabalhador tem proteção remuneratória compatível com a função desempenhada, não sendo correto negar automaticamente a mesma hora-aula.
- B)A contratação é válida, pois, por exceção, o contrato temporário pode ser usado para substituição de pessoal relacionado à atividade-fim.
Certa, pois a Lei 6.019/1974 admite contrato temporário para substituição transitória de pessoal, inclusive em atividade-fim, quando a necessidade é apenas temporária.
- C)A contratação somente seria válida se o professor afastado concordasse com ela, de forma expressa, sob pena de ser maléfica a alteração contratual.
Errada, porque a validade do contrato temporário não depende de concordância do empregado afastado, mas do preenchimento dos requisitos legais da contratação.
- D)Inválida a contratação, pois a faculdade não poderia terceirizar sua atividade-fim, como é o caso da educação.
Errada, porque a hipótese não é de terceirização ilícita da atividade-fim, e sim de contratação temporária para substituir professor afastado por período determinado.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: terceirização e trabalho temporário. Não são a mesma figura. No trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/1974, a empresa pode contratar trabalhador por prazo certo para substituir pessoal permanente ou atender demanda complementar de serviços. Ou seja, o foco não é a atividade em si ser 'fim' ou 'meio', mas sim a necessidade transitória da tomadora. No caso da questão, Luiz Henrique vai se afastar por dois meses por cirurgia. Isso gera uma substituição transitória, exatamente a hipótese clássica que autoriza a contratação temporária. Por isso, a faculdade pode recorrer a esse modelo para colocar um professor substituto nesse período, sem problema jurídico, desde que observados os requisitos legais do contrato temporário. A alternativa B está correta porque a lei admite a contratação temporária para substituir pessoal, inclusive em funções ligadas à atividade-fim. O ponto decisivo é a transitoriedade da necessidade, e não o rótulo da atividade. Em prova, pense assim: se a ausência é provisória, o ordenamento costuma permitir uma solução provisória também. A jurisprudência consolidada do TST acompanha essa lógica ao diferenciar a contratação temporária, lícita quando presentes seus requisitos legais, da simples terceirização irrestrita. Então, aqui o contrato é válido justamente porque a situação é de substituição temporária de professor afastado.