A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, pelo qual ele prestaria consultoria e suporte de serviços técnicos de informática a clientes da empresa. Para tanto, Paulo receberia 20% do valor de cada atendimento, sendo certo que trabalharia em sua própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. Paulo deveria estar conectado durante o horário comercial de segunda a sexta-feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de informática. Sobre o caso sugerido, assinale a afirmativa correta.
- A)Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente a subordinação, já que inexistente fiscalização efetiva física.
Errada, porque a subordinação pode existir de forma remota e telemática, sem necessidade de fiscalização física presencial.
- B)Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente o pagamento de salário fixo.
Errada, porque salário fixo não é requisito obrigatório da relação de emprego; o essencial é a onerosidade, que também pode ser variável.
- C)Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente o requisito da pessoalidade, já que impossível saber se era Paulo quem efetivamente estaria trabalhando.
Errada, porque a exigência de assinatura digital pessoal e intransferível demonstra pessoalidade, e não o contrário.
- D)Paulo é empregado da empresa, pois presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
Certa, pois estão presentes pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, inclusive em ambiente remoto.
Gabarito: D
A relação de emprego não depende de o trabalhador ficar sob vigilância presencial o tempo todo. O que importa, pelo art. 3º da CLT, é a presença dos elementos clássicos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. A subordinação hoje pode ser jurídica e também ocorrer à distância, inclusive por meios telemáticos ou informatizados, como reforça o art. 6º da CLT. No caso, Paulo trabalhava com habitualidade, recebia remuneração proporcional pelos atendimentos, tinha de se conectar em horário comercial, usar assinatura digital pessoal e intransferível e ainda observar exclusividade na área de informática. Isso mostra que ele não atuava com plena autonomia, mas inserido na organização da empresa, cumprindo ordens e padrões definidos por ela. A ausência de fiscalização física não afasta o vínculo. O Direito do Trabalho não exige “chefe em cima do ombro” para reconhecer subordinação. Se a empresa controla a prestação por meios remotos e impõe regras de execução, o vínculo pode existir normalmente. Por isso, o gabarito é a letra D: estão presentes os requisitos da relação de emprego, e Paulo deve ser tratado como empregado da empresa.