Maria, empregada de uma panificadora, adotou uma criança em idade de alfabetização. Quando da adoção, obteve a informação de que faria jus à licença-maternidade, daí decorrente. Em conversa com seu empregador, Maria foi informada que não desfrutava do mencionado benefício. Na dúvida a empregada requereu a licença-maternidade junto ao INSS. Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)A duração da licença-maternidade de Maria tem variação de acordo com a idade da criança adotada.
Errada, porque a lei não reduz nem aumenta a licença-maternidade conforme a idade da criança adotada.
- B)Maria não tem direito à licença-maternidade, pois se trata de adoção e a legislação não prevê essa hipótese.
Errada, pois a legislação trabalhista prevê expressamente licença-maternidade também na adoção.
- C)Maria tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, independentemente da idade da criança adotoda.
Certa, porque o art. 392-A da CLT garante 120 dias de licença-maternidade à adotante, independentemente da idade da criança.
- D)Maria tem direito a duas semanas de licença-maternidade correspondentes ao período de adaptação necessário na adoção.
Errada, porque as duas semanas correspondem à hipótese antiga e não ao regime legal atual da adoção.
Gabarito: C
A licença-maternidade não existe só para a gestação biológica. No Brasil, a lei também protege a adoção, porque o objetivo é dar tempo para a adaptação da criança e da mãe adotante. Por isso, a empregada adotante tem direito ao benefício nos mesmos moldes básicos da maternidade comum. No caso, a regra importante está no art. 392-A da CLT, que assegura 120 dias de licença-maternidade à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. O ponto-chave é este: a duração não varia conforme a idade da criança adotada. Então, seja bebê, seja criança em idade de alfabetização, o prazo legal é o mesmo. Além disso, a licença é concedida sem prejuízo do emprego e do salário, e o pagamento do salário-maternidade fica a cargo da Previdência Social, ou seja, o INSS. Então Maria fez bem em buscar o benefício, porque o empregador estava desinformado sobre a proteção legal. Assim, a alternativa correta é a letra C: Maria tem direito a 120 dias de licença-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. A lei trata a adoção com proteção equivalente à maternidade, sem criar desconto de prazo por causa da idade do adotado.