Em 2012, Maria Júlia foi contratada como estagiária de direito em uma empresa pública federal, que explora atividade bancária. Sua tarefa consistia em permanecer parte do tempo em um caixa para receber o pagamento de contas de água, luz e telefone e, na outra parte, no auxílio de pessoas com dificuldade no uso dos caixas eletrônicos. Com base na hipótese, assinale a opção correta.
- A)Trata-se de estágio desvirtuado que, assim, gerará como consequência o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa, com anotação da CTPS e pagamento de todos os direitos devidos.
Errada, porque o desvirtuamento do estágio não gera vínculo empregatício quando a concedente é empresa pública federal, já que falta o concurso exigido pela Constituição.
- B)Diante da situação, o Juiz do Trabalho poderá determinar que o administrador responsável pelo desvirtuamento do estágio pague diretamente uma indenização a Maria Júlia, haja vista o princípio constitucional da moralidade.
Errada, porque não há regra que autorize o juiz do trabalho a impor indenização pessoal ao administrador com base apenas no princípio da moralidade nessa hipótese.
- C)Não há desvirtuamento de estágio porque, tratando-se a concedente de uma instituição bancária, a atividade de recebimento de contas e auxílio a clientes está inserida na atividade do estagiário.
Errada, porque a simples ligação da atividade com o ramo bancário não transforma qualquer tarefa em conteúdo regular de estágio, e isso não resolve o problema do vínculo com ente público.
- D)Não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício, haja vista a natureza jurídica daquele que concedeu o estágio, que exige a prévia aprovação em concurso público.
Certa, porque empresa pública federal integra a Administração Pública indireta e a Constituição exige concurso público para reconhecimento de vínculo empregatício.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: em regra, quando há fraude ou desvirtuamento do estágio, pode surgir reconhecimento de vínculo de emprego. Mas isso muda de figura quando o tomador é integrante da Administração Pública indireta, como empresa pública federal ou sociedade de economia mista. Nessa situação, a Constituição pesa mais forte: o art. 37, II, exige aprovação prévia em concurso para investidura em emprego público. Então, mesmo que a prática do estágio esteja errada ou até bem longe do que seria um estágio de verdade, isso não autoriza transformar automaticamente a relação em vínculo empregatício com a empresa pública. A Justiça do Trabalho pode até reconhecer a irregularidade, mas não pode burlar a exigência constitucional de concurso para criar emprego público por decisão judicial. É por isso que o gabarito é a letra D. A própria natureza jurídica da concedente, por ser empresa pública federal, impede o reconhecimento do vínculo empregatício sem concurso. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista: a irregularidade do estágio não afasta a barreira constitucional do art. 37, II, da CF. Ou seja: estágio desvirtuado, aqui, não gera automaticamente a solução clássica do setor privado. No serviço público, a Constituição entra na sala antes e diz: “sem concurso, sem emprego”.