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Direito do Trabalho · FGV · 2014

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em 2012, Maria Júlia foi contratada como estagiária de direito em uma empresa pública federal, que explora atividade bancária. Sua tarefa consistia em permanecer parte do tempo em um caixa para receber o pagamento de contas de água, luz e telefone e, na outra parte, no auxílio de pessoas com dificuldade no uso dos caixas eletrônicos. Com base na hipótese, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A ideia central aqui é simples: em regra, quando há fraude ou desvirtuamento do estágio, pode surgir reconhecimento de vínculo de emprego. Mas isso muda de figura quando o tomador é integrante da Administração Pública indireta, como empresa pública federal ou sociedade de economia mista. Nessa situação, a Constituição pesa mais forte: o art. 37, II, exige aprovação prévia em concurso para investidura em emprego público. Então, mesmo que a prática do estágio esteja errada ou até bem longe do que seria um estágio de verdade, isso não autoriza transformar automaticamente a relação em vínculo empregatício com a empresa pública. A Justiça do Trabalho pode até reconhecer a irregularidade, mas não pode burlar a exigência constitucional de concurso para criar emprego público por decisão judicial. É por isso que o gabarito é a letra D. A própria natureza jurídica da concedente, por ser empresa pública federal, impede o reconhecimento do vínculo empregatício sem concurso. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista: a irregularidade do estágio não afasta a barreira constitucional do art. 37, II, da CF. Ou seja: estágio desvirtuado, aqui, não gera automaticamente a solução clássica do setor privado. No serviço público, a Constituição entra na sala antes e diz: “sem concurso, sem emprego”.

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