Os garçons e empregados do restaurante Come Bem Ltda. recebem as gorjetas dadas pelos clientes, de forma espontânea, uma vez que não há a cobrança obrigatória na nota de serviço. Diante da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
Certa: a gorjeta integra a remuneracao, mas a Sumula 354 do TST afasta sua incidencia sobre aviso previo, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
- B)As gorjetas não integram a remuneração, uma vez que são espontâneas, pois não há o controle das quantias concedidas.
Errada: o fato de ser espontanea nao elimina sua natureza de gorjeta nem impede sua integracao remuneratoria.
- C)As gorjetas são integradas, para todos os efeitos, na remuneração do empregado, repercutindo, assim, no pagamento de todos os direitos trabalhistas.
Errada: a gorjeta nao repercute em todos os direitos trabalhistas, pois ha exclusao expressa de alguns reflexos.
- D)As gorjetas integram a remuneração apenas para efeitos de aviso prévio trabalhado, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado, pois as demais parcelas não estão relacionadas com o dia a dia de trabalho efetivo; não havendo trabalho, não há gorjeta.
Errada: a alternativa inverte a regra e cria uma limitacao sem base legal, alem de tratar gorjeta como se dependesse de trabalho efetivo para existir.
Gabarito: A
Gorjeta é aquele valor que o cliente paga ao empregado, de forma espontânea ou como cobrança adicionada à conta. Na CLT, ela não vira salario propriamente dito, mas integra a remuneracao do trabalhador. A ideia e simples: entrou no bolso por causa do trabalho, então tem reflexos em varias verbas, mas não em todas. A pegadinha classica da FGV e confundir “integrar a remuneracao” com “servir de base para tudo”. Não é isso. A jurisprudencia consolidada do TST, pela Sumula 354, ensina que as gorjetas integram a remuneracao, mas nao servem de base de calculo para aviso previo, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Esse foi exatamente o raciocinio cobrado na alternativa A. Perceba que o enunciado destaca que a gorjeta e espontanea e nao obrigatoria na nota de servico. Isso nao tira sua natureza juridica de gorjeta. O ponto decisivo não é ser obrigatoria ou não, e sim ser valor dado pelo cliente ao empregado em razao do servico. Em resumo: gorjeta entra como remuneracao para varios efeitos, mas a lei e a jurisprudencia limitam seus reflexos em certas parcelas. Quando a banca coloca “integra para todos os efeitos”, desconfie: normalmente é exagero de prova para te fazer cair na armadilha.