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Direito do Trabalho · FGV · 2014

Questão comentada de Direito do Trabalho

Dentre as opções listadas a seguir, assinale aquela que indica o empregado que já tem os dias de repouso remunerados em seu salário, sem que haja o acréscimo da remuneração do seu repouso semanal.

Gabarito: C

A lógica da questão é simples: em alguns salários, o repouso semanal remunerado (DSR) já vem embutido no valor pago ao empregado. Isso acontece, por exemplo, com o mensalista, porque o salário mensal já remunera os dias de trabalho e os dias de repouso do período. Ou seja, ele não recebe um “plus” separado todo domingo, porque o descanso já está dentro do pacote. Já o empregado horista e o diarista recebem por unidade de tempo ou de dia trabalhado, então o repouso semanal remunerado não fica automaticamente embutido na remuneração principal. Nesses casos, o DSR costuma ser calculado à parte, conforme a forma de pagamento adotada. O mesmo cuidado vale para o comissionista puro: a comissão remunera as vendas, e o repouso semanal remunerado precisa ser apurado separadamente, com base na média das comissões. A orientação é compatível com a leitura da CLT e com a jurisprudência trabalhista consolidada sobre DSR em remunerações variáveis. Por isso, o gabarito é a letra C. O empregado mensalista já tem os dias de repouso remunerados dentro do próprio salário mensal, sem acréscimo separado do repouso semanal.

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