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Direito do Trabalho · FGV · 2014

Questão comentada de Direito do Trabalho

Os empregados da empresa Calçados Ribeiro Ltda. decidem entrar em greve para reivindicar aumento de salário. A greve foi deliberada e votada em assembleia convocada apenas para tal, tendo o empregador sido comunicado com 48 horas de antecedência acerca do movimento paredista. Durante a greve, de acordo com a Lei,

Gabarito: D

Na greve, a regra da Lei 7.783/1989 é que o contrato de trabalho fica suspenso. Isso quer dizer que, em princípio, o empregado não presta serviço e o empregador não paga salário durante o movimento, salvo ajustes, acordos ou situações específicas previstas na própria lei. A ideia é simples: a greve paralisa a execução normal do contrato, mas não apaga a relação de emprego. No caso da questão, os empregados fizeram assembleia, aprovaram a paralisação e avisaram o empregador com 48 horas de antecedência. Como se trata de greve em atividade comum, a lei exige esse aviso prévio e, durante o movimento, aplica-se a suspensão do contrato. É o que está no art. 7º da Lei de Greve: "a participação em greve suspende o contrato de trabalho". Repare na diferença clássica: suspensão não é interrupção. Na interrupção, o empregado não trabalha, mas o contrato continua gerando efeitos mais fortes para ele, como pagamento de salários em várias hipóteses. Na suspensão, os principais efeitos contratuais ficam parados. Em prova, a banca adora essa troca de nomes para ver se você escorrega no tapete. Por isso o gabarito é a letra D. A lei foi direta, sem mistério e sem drama: durante a greve, o contrato fica suspenso, exatamente como previsto na Lei 7.783/1989.

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