Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria. A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de
- A)trabalho proibido.
Certa, porque a obra é lícita, mas a contratação ocorreu em condição proibida pela ordem jurídica trabalhista e migratória.
- B)trabalho ilícito.
Errada, pois trabalho ilícito é aquele ligado a atividade ou objeto proibido em si, o que não ocorre com a construção da hidrelétrica.
- C)trabalho escravo.
Errada, porque a questão não descreve situação de redução da pessoa à condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do CP.
- D)trabalho válido.
Errada, já que a ausência de registro, a irregularidade migratória e o salário abaixo do piso impedem a validade plena da contratação.
Gabarito: A
Na prova de Direito do Trabalho, a banca adora separar duas ideias que parecem primas, mas não são: trabalho ilícito e trabalho proibido. No trabalho ilícito, o próprio objeto da atividade é vedado pelo Direito, como a exploração de atividade criminosa. Já no trabalho proibido, a atividade em si é lícita, mas a contratação acontece em condição vedada pela lei, como por exemplo quando há impedimento legal para a forma de contratação ou para a situação do trabalhador. Aqui, a empreiteira está fazendo uma obra perfeitamente lícita, a construção de uma hidrelétrica. O problema está no modo de contratação: estrangeiros em situação irregular no país, sem anotação da CTPS e com salário inferior ao piso da categoria. Ou seja, não há ilícito no objeto da obra, mas há contratação em desacordo com as normas trabalhistas e migratórias. Por isso, o caso se enquadra como trabalho proibido. A doutrina costuma usar essa expressão para situações em que há violação de normas protetivas na relação de emprego, sem que a atividade em si seja criminosa. O raciocínio da FGV aqui é esse: obra lícita + forma de contratação vedada = trabalho proibido. Então, o gabarito A está correto porque o foco da questão não é a obra, e sim a irregularidade na admissão e nas condições impostas aos trabalhadores. Em linguagem de prova: não confunda atividade lícita com contratação lícita.