Calçados Mundial S.A. contratou duas empresas distintas para a prestação de serviços de limpeza e conservação nas suas instalações. Maria é empregada de uma das terceirizadas, exerce a função de auxiliar de limpeza e ganha salário de R$ 1.150,00. Celso é empregado da outra terceirizada, exerce a mesma função que Maria, trabalha no mesmo local, e ganha R$ 1.020,00 mensais. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Celso poderá requerer o mesmo salário que Maria, pois na hipótese pode-se falar em empregador único.
Errada, porque a terceirização não cria empregador único e a simples prestação no mesmo tomador não autoriza equiparação salarial.
- B)Impossível a equiparação salarial, mas se outro direito for violado, a empresa tomadora dos serviços terá responsabilidade solidária.
Errada, porque a questão trata de equiparação salarial e, além disso, responsabilidade solidária da tomadora não é a regra geral na terceirização.
- C)Viável a equiparação desde que Maria e Celso trabalhem no mínimo dois anos nas instalações do tomador dos serviços.
Errada, porque o tempo de serviço no tomador não supre a exigência de identidade de empregador para fins de equiparação salarial.
- D)Não será possível a equiparação salarial entre Maria e Celso porque os respectivos empregadores são diferentes.
Certa, pois empregados de empresas diferentes não podem ser equiparados salarialmente, ainda que exerçam a mesma função no mesmo local.
Gabarito: D
Neste caso, o ponto central é a equiparação salarial. Pela lógica do art. 461 da CLT, ela exige identidade de empregador, além de outros requisitos, como função igual, trabalho de igual valor e, hoje, observância das regras sobre tempo na função e no estabelecimento. Aqui, Maria e Celso fazem a mesma atividade, no mesmo local, mas são empregados de empresas terceirizadas שונות, ou seja, não pertencem ao mesmo empregador jurídico. E isso derruba a tentativa de comparar os salários entre eles. Em terceirização lícita, cada empresa contratada responde pelos seus próprios empregados, e a diferença de remuneração entre trabalhadores de prestadoras distintas não autoriza, por si só, equiparação salarial. A igualdade de tarefas não basta quando o vínculo empregatício é com empregadores diferentes. A jurisprudência trabalhista também segue essa linha: a equiparação salarial não se aplica entre empregados de empresas diferentes, ainda que prestem serviços ao mesmo tomador. O tomador pode até responder em outras hipóteses, conforme a responsabilidade reconhecida no caso concreto, mas isso não transforma as empresas em um único empregador para fins salariais. Por isso, o gabarito é a letra D. Maria e Celso são empregados de pessoas jurídicas distintas, então não há base para equiparação salarial entre eles, mesmo com mesma função e mesmo local de trabalho.