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Direito do Trabalho · FGV · 2013

Questão comentada de Direito do Trabalho

Adriana submete-se a um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo daqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Logo, pode-se dizer que Adriana é uma

Gabarito: A

Aqui a banca descreveu um ato educativo supervisionado, feito no ambiente de trabalho, com finalidade de preparar para o trabalho produtivo. Esse texto é praticamente a cara do estágio, que é disciplinado pela Lei 11.788/2008. O estágio não cria vínculo de emprego justamente porque tem natureza educativa e deve estar ligado à formação do estudante, com acompanhamento e formalização adequados. Em outras palavras: se a ideia principal é aprender trabalhando, e não prestar serviço como empregado, acende a luz do estágio. A lei define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo. Essa redação aparece no art. 1º da Lei do Estágio, e é exatamente o que o enunciado trouxe. Por isso, Adriana é estagiária. Cuidado para não confundir estágio com aprendizagem. O aprendiz também tem formação, mas o contrato de aprendizagem tem regramento próprio na CLT e é voltado a formação técnico-profissional metódica, com idade e requisitos específicos. Aqui, o texto do enunciado foi escrito quase com a definição legal de estágio, então a banca quer que você reconheça isso sem hesitar.

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