Marco Aurélio é advogado empregado em um escritório de advocacia, com CTPS assinada, tendo acertado na contratação a dedicação exclusiva. Num determinado mês, Marco cumpriu jornada de 2ª a 6ª feira das 12:00 às 21:00 h com intervalo de uma hora para refeição. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Não haverá pagamento de adicional noturno porque a jornada não ultrapassou as 22:00 h
Errada, porque para o advogado empregado o adicional noturno pode incidir antes das 22h, já que o período noturno legal começa às 20h.
- B)Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h
Certa, porque o Estatuto da OAB prevê adicional noturno de 25% para o trabalho do advogado entre 20h e 5h, incidindo no trecho das 20h às 21h.
- C)Marco tem direito a horas extra, sendo assim reputadas as que ultrapassam a 4ª hora diária, com acréscimo de 50%.
Errada, porque a dedicação exclusiva afasta a jornada padrão de 4 horas diárias, então não há horas extras só por ultrapassar essa carga reduzida.
- D)Marco tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h
Errada, porque o adicional noturno do advogado não é de 20%, mas de 25%, e o período noturno começa às 20h.
Gabarito: B
Aqui o ponto-chave é lembrar que o advogado empregado tem regra própria. Pelo art. 20 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a jornada normal é de 4 horas diárias e 20 semanais, salvo dedicação exclusiva ou ajuste coletivo. No caso, houve dedicação exclusiva, então a jornada contratual pode ser maior, como aconteceu aqui, sem que isso gere automaticamente horas extras só por passar de 4 horas. O detalhe que derruba muita gente é o trabalho noturno do advogado. Para essa categoria, o período noturno vai de 20h às 5h, e o adicional é de 25% sobre a hora diurna, conforme o art. 20, §3º, do Estatuto da OAB. Ou seja: trabalhar entre 20h e 21h já entra no período noturno, ainda que a jornada não ultrapasse 22h. Por isso, Marco Aurélio tem direito ao adicional noturno de 25% sobre o trecho da jornada compreendido entre 20h e 21h. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa leitura específica: quando existe regra especial para advogado, ela afasta a regra geral da CLT naquilo em que for diferente. Resumo de prova: advogado com dedicação exclusiva não fica preso à jornada reduzida de 4 horas, mas continua tendo proteção especial quanto ao adicional noturno, que começa às 20h e é de 25%.