Rodrigo foi admitido pela empresa Dona Confecções, a título de experiência, por 45 dias. No 35º dia após a admissão, Rodrigo foi vítima de um acidente do trabalho de média proporção, que o obrigou ao afastamento por 18 dias. De acordo com o entendimento do TST:
- A)Rodrigo não poderá ser dispensado pois, em razão do acidente do trabalho, possui garantia no emprego, mesmo no caso de contrato a termo.
Certa, porque a garantia provisória do art. 118 da Lei 8.213/91 alcança também contratos por prazo determinado, conforme Súmula 378, III, do TST.
- B)O contrato poderá ser rompido porque foi realizado por prazo determinado, de forma que nenhum fator, por mais relevante que seja, poderá elastecê-lo.
Errada, porque o fato de ser contrato a termo não impede a incidência de garantia provisória decorrente de acidente de trabalho.
- C)Rodrigo poderá ser desligado porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade contratual, que é outra modalidade de rompimento.
Errada, porque a forma de extinção do contrato não afasta a estabilidade acidentária quando preenchidos os requisitos legais.
- D)Rodrigo não pode ter o contrato rompido no termo final, pois em razão do acidente do trabalho sofrido, terá garantia no emprego até 5 meses após o retorno, conforme Lei previdenciária.
Errada, porque a estabilidade acidentária é de 12 meses após o retorno, e não de 5 meses.
Gabarito: A
Em contrato por prazo determinado, como o de अनुभवência, muita gente pensa que "acabou o prazo, acabou tudo". Só que o Direito do Trabalho adora colocar um freio nessa lógica quando entra acidente de trabalho. O TST entende que a garantia provisória de emprego do art. 118 da Lei 8.213/91 também vale para contrato a termo, inclusive contrato de अनुभवência. Esse entendimento está consolidado na Súmula 378, III, do TST. No caso, Rodrigo sofreu acidente do trabalho e ficou afastado por 18 dias, isto é, por mais de 15 dias. Isso é importante porque é a partir desse marco que se reconhece a proteção acidentária, com retorno ao trabalho e estabilidade provisória por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Então, mesmo sendo um contrato de 45 dias, o empregador não pode simplesmente ignorar o acidente e encerrar a relação como se nada tivesse acontecido. Por isso, a alternativa A está correta: o acidente gera garantia no emprego, ainda que o contrato seja por prazo determinado. A banca costuma explorar exatamente essa armadilha, cobrando a exceção que derruba a regra geral do término automático do contrato a termo. Em resumo: contrato de अनुभवência não é blindagem contra estabilidade acidentária. Se preencher os requisitos legais, entra a proteção e o prazo contratual não resolve tudo sozinho.