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Direito do Trabalho · FGV · 2013

Questão comentada de Direito do Trabalho

O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito

Gabarito: D

Aqui a banca misturou afastamento por incapacidade, INSS e férias para ver quem escorrega no detalhe. O empregado em gozo de auxílio-doença previdenciário por apenas 30 dias não perde o direito às férias, porque a CLT só retira esse direito quando o afastamento, no curso do período aquisitivo, ultrapassa 6 meses, ainda que descontínuos, conforme o art. 133, IV, da CLT. Como o afastamento foi curto, ele continua contando normalmente para a aquisição das férias. E por que a letra D está certa? Porque, em regra, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, nos termos do art. 129 da CLT. O afastamento de 30 dias por auxílio-doença previdenciário não impede essa aquisição. Ou seja: o contrato não entra em uma espécie de "hibernação total" por esse período curto. As outras alternativas tentam puxar para temas parecidos, mas trocam as peças do quebra-cabeça. Estabilidade provisória, por exemplo, não nasce de qualquer auxílio-doença, e depósito de FGTS ou complementação salarial dependem de hipóteses específicas que não aparecem no enunciado. Aqui, a palavra-chave é simples: afastamento curto não elimina férias.

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