O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito
- A)à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Errada, porque a estabilidade de 12 meses é ligada ao acidente de trabalho e ao auxílio-doença acidentário, não ao auxílio-doença previdenciário comum.
- B)de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado.
Errada, pois durante o afastamento por auxílio-doença previdenciário não há, em regra, obrigação de depósitos de FGTS pelo empregador, salvo hipóteses legais específicas.
- C)de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário.
Errada, porque não existe direito geral à complementação salarial do benefício previdenciário, isso só ocorre se houver previsão em lei, norma coletiva ou contrato.
- D)de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.
Certa, porque o empregado continua adquirindo férias após 12 meses de vigência do contrato, e o afastamento de apenas 30 dias não faz perder esse direito.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou afastamento por incapacidade, INSS e férias para ver quem escorrega no detalhe. O empregado em gozo de auxílio-doença previdenciário por apenas 30 dias não perde o direito às férias, porque a CLT só retira esse direito quando o afastamento, no curso do período aquisitivo, ultrapassa 6 meses, ainda que descontínuos, conforme o art. 133, IV, da CLT. Como o afastamento foi curto, ele continua contando normalmente para a aquisição das férias. E por que a letra D está certa? Porque, em regra, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, nos termos do art. 129 da CLT. O afastamento de 30 dias por auxílio-doença previdenciário não impede essa aquisição. Ou seja: o contrato não entra em uma espécie de "hibernação total" por esse período curto. As outras alternativas tentam puxar para temas parecidos, mas trocam as peças do quebra-cabeça. Estabilidade provisória, por exemplo, não nasce de qualquer auxílio-doença, e depósito de FGTS ou complementação salarial dependem de hipóteses específicas que não aparecem no enunciado. Aqui, a palavra-chave é simples: afastamento curto não elimina férias.