A empresa Gomes Sardinha Móveis Ltda. é procurada por um jovem portador de deficiência, que tem 30 anos, e deseja ser contratado como aprendiz de marceneiro. A empresa tem dúvida sobre a possibilidade legal dessa contratação. A partir do caso relatado, assinale a afirmativa correta.
- A)Não se aplica a idade máxima ao aprendiz portador de deficiência, de modo que a contratação é possível.
Correta, porque a CLT afasta a idade máxima para o aprendiz portador de deficiência, permitindo a contratação mesmo aos 30 anos.
- B)A idade máxima do aprendiz é de 24 anos, não havendo exceção, pelo que não é possível a contratação.
Errada, porque há exceção legal expressa para pessoa com deficiência, que não se submete ao limite de 24 anos.
- C)Havendo autorização da Superintendência Regional do Trabalho, o jovem poderá ser contratado como aprendiz, haja vista sua situação especial.
Errada, porque não se trata de hipótese de autorização da Superintendência Regional do Trabalho, e sim de exceção prevista diretamente em lei.
- D)Não existe idade máxima para a contratação de aprendizes, daí porque, em qualquer hipótese, a admissão é possível.
Errada, porque a regra geral da aprendizagem tem idade máxima de 24 anos; não existe admissão irrestrita em qualquer hipótese.
Gabarito: A
No regime da aprendizagem, a regra geral é que o aprendiz tenha idade entre 14 e 24 anos, porque a aprendizagem foi pensada como porta de entrada protegida no mercado de trabalho. Mas a lei traz uma exceção importante: essa idade máxima não se aplica ao aprendiz com deficiência. Isso está no art. 428, §5º, da CLT. Ou seja, se a pessoa tem deficiência, pode ser contratada como aprendiz mesmo com mais de 24 anos, desde que preenchidos os demais requisitos da aprendizagem. No caso da questão, o jovem tem 30 anos e é portador de deficiência. Então a empresa pode, sim, contratá-lo como aprendiz de marceneiro. A idade dele não impede a admissão, porque a norma afasta o teto etário justamente para ampliar a inclusão dessas pessoas. Vale lembrar que isso não significa liberdade total: continuam valendo as exigências da aprendizagem, como a formalização do contrato especial, a matrícula e frequência em programa de aprendizagem e a compatibilidade das atividades com a formação profissional. Mas, no ponto central da questão, a resposta está no art. 428, §5º, da CLT. Em resumo: a idade máxima de 24 anos existe como regra, mas cai por terra quando o aprendiz é pessoa com deficiência. Aí o concurso gosta de cobrar o detalhe, porque ele parece pequeno, mas decide a questão inteira.