Fernanda é contratada pela empresa Master, a título temporário, com base na Lei n. 6.019/74, pelo prazo certo de 3 meses. Quando do término deste período e ciente de que o empregador não pretende renovar o contrato, ela informa que se encontra grávida de 6 semanas. A respeito do caso proposto, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Fernanda pode ter o contrato extinto porque o pacto foi feito a termo, de modo que no seu implemento a ruptura se impõe.
Errada, porque o término do contrato a termo não afasta a estabilidade da gestante, conforme a Súmula 244 do TST.
- B)Fernanda não poderá ser dispensada, pois, em razão da gravidez, possui garantia no emprego, mesmo sendo o contrato a termo.
Certa, porque a empregada grávida tem garantia provisória de emprego mesmo em contrato temporário ou por prazo determinado.
- C)Fernanda poderá ser desligada porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade do contrato.
Errada, porque a natureza da extinção do contrato não impede a incidência da estabilidade gestante reconhecida pela jurisprudência do TST.
- D)Fernanda não pode ter o contrato rompido, pois em razão da gravidez tem garantia no emprego durante 12 meses.
Errada, porque a estabilidade da gestante não é de 12 meses; em regra, vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Gabarito: B
Aqui mora uma pegadinha clássica: contrato por prazo certo não elimina, por si só, a proteção à gestante. O ponto central é que a estabilidade da gravidez tem natureza constitucional, prevista no art. 10, II, b, do ADCT, e a jurisprudência do TST ampliou essa proteção para alcançar também os contratos a termo, inclusive o temporário da Lei 6.019/74. Ou seja: se a gravidez já existia ao final do contrato, a empregada não pode ser dispensada apenas porque o prazo terminou. O TST consolidou esse entendimento na Súmula 244, especialmente no item III, segundo o qual a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo no contrato por tempo determinado. No caso, Fernanda comunica que está grávida de 6 semanas exatamente no término do contrato temporário. Isso basta para atrair a garantia de emprego, porque a proteção não depende de o empregador querer renovar ou não o ajuste. A lógica é simples: a maternidade não fica de fora só porque o contrato tinha data de validade. Por isso, a alternativa correta é a B. A resposta acompanha o entendimento pacífico do TST, que privilegia a proteção à maternidade e à criança em formação acima da forma contratual usada na admissão.