Os direitos constitucionais relacionados a seguir já foram regulamentados por Lei, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Errada: o aviso prévio proporcional foi regulamentado pela Lei 12.506/2011.
- B)Participação nos lucros ou resultados.
Errada: a participação nos lucros ou resultados foi regulamentada pela Lei 10.101/2000.
- C)Adicional por atividade penosa.
Certa: o adicional por atividade penosa, embora previsto na Constituição, ainda não foi regulamentado por lei específica.
- D)Licença-paternidade.
Errada: a licença-paternidade tem disciplina no art. 10, § 1º, do ADCT, que fixou regra provisória até a edição de lei.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto bem clássico de Direito do Trabalho: alguns direitos sociais da Constituição já receberam regulamentação por lei específica, enquanto outros ainda dependem de disciplina legislativa. Aqui, a banca quer que voce identifique qual direito ficou “sem dono” na legislação infraconstitucional, pelo menos em termos de regulamentação direta e completa. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, por exemplo, foi regulamentado pela Lei 12.506/2011. A participação nos lucros ou resultados também já tem lei própria, a Lei 10.101/2000. Até a licença-paternidade, embora ainda seja um tema com discussão sobre ampliação, possui disciplina constitucional transitória no ADCT, art. 10, § 1º, que fixou o prazo de 5 dias até a edição da lei. Já o adicional por atividade penosa, previsto no art. 7º, XXIII, da Constituição, nunca teve regulamentação legal específica e plena, o que faz dele a exceção pedida no enunciado. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha: a Constituição promete o direito, mas sem a lei que detalhe como ele funciona, ele fica no campo do “bonito no papel, ausente na prática”. Então, o gabarito é a letra C porque é justamente o único dos direitos listados que não foi regulamentado por lei específica.