Bernardo é contratado a título de experiência para exercer a função de auxiliar de almoxarife, com prazo de 60 dias. Em seu contrato consta uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Quarenta dias depois do início do contrato, a empresa manifesta desejo de não mais permanecer com Bernardo em seus quadros. Diante disso, e considerando a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.
- A)Bernardo não terá direito a qualquer indenização por tratar-se de contrato de experiência, de modo que sabia que a qualquer momento poderia ter o pacto rompido.
Errada, porque a existência da cláusula assecuratória afasta a ideia de que não há indenização e faz valer as regras da rescisão sem justa causa.
- B)Bernardo terá direito de receber aviso prévio e sua integração para todos os fins, além dos proporcionais de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saque do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.
Certa, porque a cláusula assecuratória atrai a aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio, verbas proporcionais e multa de 40% do FGTS.
- C)Bernardo receberá como indenização metade dos dias que faltavam para o término do contrato – 20 dias -, além dos proporcionais de 13º salário e férias acrescidas de 1/3. Poderá ainda sacar o FGTS, mas sem direito à indenização de 40%.
Errada, porque a indenização de metade do tempo restante é lógica do art. 479 da CLT, mas não é a solução quando há cláusula assecuratória de rescisão antecipada.
- D)A empresa será obrigada a ressarcir Bernardo dos prejuízos que a este deu causa, além de ser obrigada a pagar, pela metade, todos os direitos como se fosse uma dispensa sem justa causa – aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 20% sobre o FGTS.
Errada, porque mistura regimes diferentes: não se aplica indenização pela metade de todos os direitos, e a multa sobre o FGTS, na dispensa sem justa causa, é de 40%, não de 20%.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: contrato de अनुभव, ou contrato de experiência, é um contrato por prazo determinado. Em regra, ele termina no fim do prazo combinado. Mas quando as partes colocam uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o jogo muda: se alguém rompe antes do fim, passam a valer as regras do contrato por prazo indeterminado. Isso está no art. 481 da CLT. No caso da questão, a empresa decidiu encerrar o vínculo antes do prazo de 60 dias, quando faltavam ainda 20 dias para o término. Como havia essa cláusula, a dispensa produz os efeitos de uma rescisão sem justa causa. Então Bernardo tem direito ao aviso prévio, com projeção no tempo de serviço, além de 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. Perceba a armadilha: em contrato de experiência sem essa cláusula, normalmente haveria a lógica da indenização do art. 479 da CLT, limitada à metade do que faltava para o fim do contrato. Mas com a cláusula assecuratória, essa regra especial sai de cena e entra a disciplina da rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Por isso, o gabarito é a letra B: ela descreve exatamente os efeitos jurídicos da ruptura antecipada com cláusula assecuratória, conforme a CLT e a interpretação consolidada na prática trabalhista.