Uma empresa contrata plano de saúde para os seus empregados, sem custo para os mesmos, com direito de internação em quarto particular. Posteriormente, estando em dificuldade financeira, resolve alterar as condições do plano para uso de enfermaria coletiva, em substituição ao quarto particular. Após a alteração, um empregado é contratado, passa mal e exige da empresa sua internação em quarto particular. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)O empregado está correto, pois não pode haver alteração contratual que traga malefício ao trabalhador, como foi o caso.
Errada, porque a vedação à alteração contratual lesiva protege quem já tinha o direito incorporado ao contrato, e não cria vantagem automática para empregado admitido depois da mudança.
- B)O empregado está errado, pois sua contratação já ocorreu na vigência das novas condições, retirando o direito ao quarto particular.
Certa, pois o empregado foi contratado já sob as novas condições do plano de saúde, sem direito adquirido ao quarto particular.
- C)O empregado está correto, pois as vantagens atribuídas à classe trabalhadora não podem retroceder, sob pena de perda da conquista social.
Errada, porque a ideia de irredutibilidade de vantagens não impede a alteração para novos contratos firmados após a mudança.
- D)O empregado teria direito ao quarto particular se comprovasse que a doença teve origem antes de ser contratado e antes da alteração das condições do plano de saúde.
Errada, porque a origem da doença não altera o fato central: o empregado foi admitido depois da modificação do benefício e, por isso, não tinha direito ao quarto particular.
Gabarito: B
Em Direito do Trabalho, a regra geral é que o contrato não pode ser alterado de forma lesiva ao empregado. Isso vem do art. 468 da CLT: se a mudança piora a situação de quem já estava contratado, a alteração tende a ser inválida para aquele trabalhador. Até aqui, tudo bem, o famoso "não pode piorar o combinado". Mas há um detalhe importante: essa proteção vale, em regra, para quem já fazia parte da relação de emprego quando a vantagem existia. Se a empresa muda o plano de saúde antes da contratação de um novo empregado, esse novo trabalhador entra no contrato já submetido às condições vigentes naquele momento. Por isso, o empregado da questão não pode exigir quarto particular se foi contratado já na fase em que o benefício havia sido alterado para enfermaria coletiva. Não há direito adquirido a uma condição que não integrava o contrato no momento da admissão. A lógica também conversa com a Súmula 51 do TST, que trata da aplicação das mudanças de regulamento interno aos empregados admitidos após a alteração. Assim, o gabarito é a letra B: como a contratação ocorreu depois da mudança do plano, o empregado não incorporou o direito ao quarto particular. Simples assim: mudou antes de ele entrar, então ele entrou já no novo pacote.