Félix trabalhou na empresa Só Patinhas Pet Shop de 03.01.2011 a 15.06.2011, quando recebeu aviso prévio indenizado. Em 10.07.2013 procurou a comissão de conciliação prévia de sua categoria, reclamando contra a ausência de pagamento de algumas horas extras. A sessão foi designada para 20.07.2013, mas a empresa não compareceu. Munido de declaração neste sentido, Félix ajuizou reclamação trabalhista em 22.07.2013 postulando as referidas horas extraordinárias. Em defesa, a ré arguiu prescrição bienal. A partir dessa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)Ocorreu prescrição porque a ação foi ajuizada após dois anos do rompimento do contrato.
Errada, porque desconsidera a projeção do aviso prévio indenizado e conclui o biênio antes da data correta.
- B)Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo prescricional foi suspenso.
Certa, pois a provocação da Comissão de Conciliação Prévia suspende a prescrição, nos termos do art. 625-G da CLT, e o prazo ainda não havia se esgotado.
- C)Está prescrito porque o período do aviso prévio não é computado para a contagem de prescrição, pois foi indenizado, e a apresentação de demanda na Comissão de Conciliação Prévia não gera qualquer efeito.
Errada, porque o aviso prévio indenizado projeta o término do contrato para efeitos prescricionais e a CCP produz sim efeito sobre a contagem do prazo.
- D)Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo foi interrompido.
Errada, porque a medida perante a CCP não interrompe a prescrição, mas a suspende; além disso, no caso concreto o prazo ainda estava em curso.
Gabarito: B
Em prescrição trabalhista, a primeira conta é quase sempre a mais importante: quando o contrato realmente terminou. Se houve aviso prévio indenizado, o término projeta seus efeitos para frente, e essa projeção entra na conta da prescrição. Aqui, o fim do contrato não foi em 15/06/2011, mas em 15/07/2011, o que empurra o prazo bienal para 15/07/2013. Outro detalhe clássico: a submissão da reclamação à Comissão de Conciliação Prévia suspende a prescrição, nos termos do art. 625-G da CLT. Suspender não é apagar o tempo passado, mas pausar a contagem enquanto a tentativa de conciliação está em andamento. Depois da sessão, o relógio volta a correr do ponto em que parou. No caso, Félix procurou a comissão em 10/07/2013, antes de acabar o biênio. A sessão ocorreu em 20/07/2013 e, como a empresa não compareceu, ele ajuizou a ação em 22/07/2013. Somando a projeção do aviso prévio com a suspensão provocada pela CCP, não houve prescrição bienal. Por isso o gabarito é a letra B. A lógica é: aviso prévio indenizado projeta a dispensa e a CCP suspende a prescrição. Duas peças simples, mas que a banca adora misturar para ver se voce conta o prazo com calma.