Eugênio é policial militar ativo e cumpre escala de 24x72 horas no seu batalhão. Nos dias em que não está de plantão, trabalha em um supermercado como segurança, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, jamais se fazendo substituir na prestação do labor. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Por ser servidor público militar, Eugênio não poderá ter o vínculo empregatício reconhecido, mesmo que presentes os requisitos da CLT, pois trata-se de norma de ordem pública.
Errada, porque a condição de policial militar ativo não afasta automaticamente o vínculo de emprego se os requisitos da CLT estiverem presentes.
- B)Caso tenha o vínculo empregatício reconhecido em juízo, isso impede que a Administração Pública aplique qualquer punição a Eugênio, pois ele realizou um trabalho lícito.
Errada, pois o reconhecimento do vínculo trabalhista não impede a Administração Pública de aplicar sanção disciplinar ao militar.
- C)Trata-se de trabalho ilícito que, portanto, não gera vínculo empregatício e credencia a administração a aplicar imediata punição ao servidor.
Errada, porque o trabalho não é ilícito em si e, além disso, a existência de punição administrativa não elimina a possibilidade de vínculo empregatício.
- D)Eugênio poderá ser reconhecido como empregado, desde que presentes os requisitos legais, ainda que sofra a punição disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Certa, pois a jurisprudência do TST admite o reconhecimento do vínculo se presentes os requisitos legais, sem afastar eventual punição disciplinar pelo Estatuto Militar.
Gabarito: D
A questão trata da possibilidade de um policial militar ativo manter, ao mesmo tempo, uma relação de emprego na iniciativa privada. E aqui mora o ponto central: ser servidor militar não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício, se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da CLT, como pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. O fato de a atividade do militar eventualmente contrariar normas disciplinares é uma questão diferente do vínculo em si. A jurisprudência consolidada do TST segue essa lógica: o trabalho prestado em favor de empregador privado pode, sim, gerar vínculo, mesmo sendo o empregado policial militar ativo. O que pode ocorrer, em paralelo, é a aplicação de sanção disciplinar pela Administração Militar, porque uma coisa é o Direito do Trabalho reconhecer a relação de emprego e outra, bem distinta, é o regime disciplinar do servidor militar. Então, não adianta misturar as caixas. O supermercado pode ser obrigado a reconhecer a relação de emprego se os requisitos da CLT estiverem presentes. Já a corporação militar, se houver infração ao estatuto ou às regras internas, pode aplicar a punição cabível. Um sistema não “anula” o outro, eles caminham em trilhas diferentes. Por isso, o gabarito é a letra D: Eugênio pode ser reconhecido como empregado, desde que preenchidos os requisitos legais, e isso não impede a punição disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Em resumo: vínculo trabalhista, sim; blindagem disciplinar, não.