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Direito do Trabalho · FGV · 2013

Questão comentada de Direito do Trabalho

Eugênio é policial militar ativo e cumpre escala de 24x72 horas no seu batalhão. Nos dias em que não está de plantão, trabalha em um supermercado como segurança, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, jamais se fazendo substituir na prestação do labor. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A questão trata da possibilidade de um policial militar ativo manter, ao mesmo tempo, uma relação de emprego na iniciativa privada. E aqui mora o ponto central: ser servidor militar não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício, se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da CLT, como pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. O fato de a atividade do militar eventualmente contrariar normas disciplinares é uma questão diferente do vínculo em si. A jurisprudência consolidada do TST segue essa lógica: o trabalho prestado em favor de empregador privado pode, sim, gerar vínculo, mesmo sendo o empregado policial militar ativo. O que pode ocorrer, em paralelo, é a aplicação de sanção disciplinar pela Administração Militar, porque uma coisa é o Direito do Trabalho reconhecer a relação de emprego e outra, bem distinta, é o regime disciplinar do servidor militar. Então, não adianta misturar as caixas. O supermercado pode ser obrigado a reconhecer a relação de emprego se os requisitos da CLT estiverem presentes. Já a corporação militar, se houver infração ao estatuto ou às regras internas, pode aplicar a punição cabível. Um sistema não “anula” o outro, eles caminham em trilhas diferentes. Por isso, o gabarito é a letra D: Eugênio pode ser reconhecido como empregado, desde que preenchidos os requisitos legais, e isso não impede a punição disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Em resumo: vínculo trabalhista, sim; blindagem disciplinar, não.

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