Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o que acontecia rigorosamente com todos os empregados que alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e inconstitucional política não escrita da empresa. Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar que
- A)como portador de garantia no emprego, Godofredo deve requerer sua reintegração, único direito que lhe é assegurado.
Errada, porque a Lei 9.029/95 não torna a reintegração o único direito do empregado, já que ela prevê opção entre reintegração e indenização em dobro.
- B)o empregado pode optar entre o retorno e a percepção em dobro do período de afastamento.
Certa, porque a dispensa discriminatória autoriza o empregado a optar entre o retorno ao emprego e a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, nos termos do artigo 4º da Lei 9.029/95.
- C)uma vez que Godofredo não tem estabilidade, somente poderá pleitear indenização.
Errada, porque a ausência de estabilidade não impede o pedido com base em discriminação, e a lei prevê solução específica que vai além de mera indenização simples.
- D)a dispensa em razão da idade não pode ser considerada discriminatória nem ilegal, já que é uma circunstância que atinge a todos.
Errada, porque a discriminação por idade pode ser ilegal, inclusive quando aplicada como política geral da empresa, já que a generalidade do critério não afasta o caráter discriminatório.
Gabarito: B
A Lei 9.029/95 combate práticas discriminatórias na relação de trabalho e, quando a dispensa é discriminatória, ela não trata o empregado como alguém que perdeu apenas o emprego, mas como vítima de ato ilícito do empregador. Por isso, o artigo 4º da lei dá ao trabalhador uma escolha: ele pode pedir a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou pode optar por receber em dobro a remuneração do período em que ficou afastado, sem voltar ao emprego. No caso, a dispensa por idade, se comprovada como política empresarial automática e discriminatória, é vedada. O ponto central aqui é que a proteção da lei não exige estabilidade prévia do empregado. Ou seja, Godofredo não precisa ser detentor de garantia de emprego para invocar a Lei 9.029/95. A banca adora trocar duas ideias parecidas: estabilidade e discriminação. Estabilidade é uma proteção específica contra dispensa sem justa causa em certas situações; já a dispensa discriminatória tem regime próprio, com consequência especial prevista em lei. Então, não é só indenização simples, nem reintegração obrigatória em todos os casos: a lei entrega uma opção ao empregado. Assim, a alternativa correta é a B, porque a legislação assegura ao empregado dispensado discriminatoriamente o direito de escolher entre retornar ao trabalho ou receber em dobro a remuneração do período de afastamento.