A respeito da estabilidade, assinale a afirmativa correta.
- A)A estabilidade da gestante dura de 28 dias antes até 92 dias após o parto.
Errada, porque a estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e não de 28 dias antes até 92 dias depois.
- B)A estabilidade do membro da CIPA dura da eleição até 1 ano após o término do mandato, servindo para os representantes dos empregados, inclusive suplentes.
Errada, porque a estabilidade do membro da CIPA começa no registro da candidatura, e não na eleição, embora também alcance os suplentes eleitos dos empregados.
- C)A estabilidade do dirigente sindical dura do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, servindo para os representantes dos empregados eleitos e seus suplentes, estando limitada ao número de 7 dirigentes sindicais.
Certa, porque a estabilidade do dirigente sindical começa no registro da candidatura, vai até 1 ano após o término do mandato e alcança os suplentes, com limite de 7 dirigentes beneficiados.
- D)De acordo com o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado poderá adquirir a estabilidade no curso do aviso prévio, pois este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive pecuniários.
Errada, porque a projeção do aviso prévio não gera, por si só, aquisição de estabilidade provisória, conforme entendimento consolidado do TST.
Gabarito: C
A questão mistura três estabilidades clássicas da CLT e da Constituição: gestante, cipeiro e dirigente sindical. Em prova, a banca adora trocar o marco inicial da proteção ou exagerar no prazo, porque um pequeno detalhe derruba a alternativa inteira. A estabilidade da gestante não começa 28 dias antes do parto, e sim desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT. Já a do membro da CIPA vale para o empregado eleito representante dos empregados, inclusive suplente, desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, conforme o art. 10, II, a, do ADCT. A alternativa C é a correta porque reproduz a lógica da estabilidade sindical: o dirigente sindical, inclusive suplente, tem proteção desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, nos termos do art. 543, §3º, da CLT e da Súmula 369 do TST. Além disso, a estabilidade fica limitada a 7 dirigentes sindicais por sindicato, regra também cobrada com frequência pela FGV. Por fim, cuidado com o aviso prévio: ele até projeta o contrato de trabalho para certos efeitos, mas isso não autoriza sair criando estabilidade por milagre jurídico. A Súmula 371 do TST limita essa projeção e impede esse raciocínio em várias hipóteses de estabilidade provisória.