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Direito do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Trabalho

João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio. À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O aviso prévio proporcional veio com a Lei n. 12.506/2011, que passou a valer em 11/10/2011. A regra é simples: começa com 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro, até o limite de 90 dias. Aqui, como a dispensa ocorreu em 11/11/2011, a lei já estava valendo e deve ser aplicada ao caso. No caso de João, com 21 anos e 2 meses de vínculo, entram 20 anos completos além do primeiro, o que levaria a 30 + 60 = 90 dias. Só que o legislador colocou um teto: o aviso prévio nunca ultrapassa 90 dias. Então João fica com 90 dias. Com José acontece a mesma lógica. Com 25 anos completos, o cálculo matemático até passaria de 90 dias, mas esbarra no limite legal. Resultado: também recebe 90 dias de aviso prévio. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você enxergue duas coisas ao mesmo tempo: a proporcionalidade existe, mas não é infinita; e, acima de 20 anos de serviço, o aviso prévio já ficou no máximo legal. Sem milagre, sem inflação de dias.

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