João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio. À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.
- A)João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.
Errada, porque ambos já atingiram o teto legal de 90 dias, então não existe aviso de 93 ou 105 dias.
- B)Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.
Certa, porque a Lei n. 12.506/2011 prevê aviso prévio proporcional, mas limitado a 90 dias para qualquer tempo de serviço acima do necessário para chegar ao máximo.
- C)Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão-somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.
Errada, porque a data de admissão anterior à lei não impede a aplicação do aviso prévio proporcional nas dispensas ocorridas após a vigência da Lei n. 12.506/2011.
- D)João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Errada, porque o cálculo proporcional não pode ultrapassar o limite de 90 dias, de modo que os valores indicados estão matematicamente e juridicamente incorretos.
Gabarito: B
O aviso prévio proporcional veio com a Lei n. 12.506/2011, que passou a valer em 11/10/2011. A regra é simples: começa com 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo de serviço após o primeiro, até o limite de 90 dias. Aqui, como a dispensa ocorreu em 11/11/2011, a lei já estava valendo e deve ser aplicada ao caso. No caso de João, com 21 anos e 2 meses de vínculo, entram 20 anos completos além do primeiro, o que levaria a 30 + 60 = 90 dias. Só que o legislador colocou um teto: o aviso prévio nunca ultrapassa 90 dias. Então João fica com 90 dias. Com José acontece a mesma lógica. Com 25 anos completos, o cálculo matemático até passaria de 90 dias, mas esbarra no limite legal. Resultado: também recebe 90 dias de aviso prévio. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você enxergue duas coisas ao mesmo tempo: a proporcionalidade existe, mas não é infinita; e, acima de 20 anos de serviço, o aviso prévio já ficou no máximo legal. Sem milagre, sem inflação de dias.