Com relação ao contrato de emprego, assinale a alternativa correta.
- A)Quando da contratação por prazo determinado, somente é possível nova contratação entre as mesmas partes num prazo nunca inferior a três meses.
Errada, porque a CLT não fixa esse prazo mínimo de três meses para nova contratação entre as mesmas partes, e as regras de sucessão/recontratação têm disciplina própria nos arts. 452 e 452-A.
- B)São as formas autorizadas por lei para a celebração de qualquer contrato de trabalho por prazo determinado: transitoriedade do serviço do empregado, transitoriedade da atividade do empregador e quantidade extraordinária de serviço que justifique essa modalidade de contratação.
Errada, porque os requisitos para contrato por prazo determinado não são formulados dessa maneira ampla e genérica, já que a CLT prevê hipóteses específicas e não autoriza essa redação como regra geral.
- C)Em nenhuma hipótese o contrato por prazo determinado poderá suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.
Errada, porque a CLT não estabelece vedação absoluta de novo contrato por prazo determinado em qualquer hipótese no prazo de seis meses; a matéria depende da disciplina legal específica e das situações concretas previstas nos arts. 452 e seguintes.
- D)O contrato de emprego por prazo indeterminado é aquele em que as partes, ao celebrá-lo, não estipulam a sua duração nem prefixam o seu termo extintivo, podendo versar sobre qualquer obrigação de prestar qualquer tipo de serviço, manual ou intelectual.
Certa, porque o contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não fixam duração nem termo final, sendo essa a regra geral do contrato de emprego.
Gabarito: D
O contrato de emprego, em regra, é por prazo indeterminado. Isso quer dizer que, quando as partes firmam a relação, elas não fixam um fim prévio para o vínculo: o trabalho segue enquanto houver interesse e não ocorrer uma causa de extinção. É o modelo normal da CLT, porque a ideia do Direito do Trabalho é dar estabilidade mínima à relação, e não transformar o emprego em uma “data de validade”. Já o contrato por prazo determinado é exceção e só pode ser usado nas hipóteses legais, como serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, atividades empresariais transitórias e contrato de अनुभवos nos limites da lei (arts. 443 e 445 da CLT). Ou seja, não é um tipo que vale para qualquer situação, nem depende só da vontade das partes. Por isso a letra D está correta: ela descreve com precisão o contrato por prazo indeterminado como aquele em que não se estipula duração nem termo final, podendo abranger prestação de serviços manuais ou intelectuais. A definição bate com a lógica da CLT e com a doutrina clássica trabalhista. A pegadinha da questão está em misturar regras do contrato a termo com a regra geral do vínculo sem prazo. A banca adora colocar a exceção com cara de regra, então vale lembrar: prazo determinado é a exceção; prazo indeterminado é a regra.