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Direito do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Trabalho

Marcos Paiva ficou afastado do seu trabalho, em gozo de benefício previdenciário, em razão de enfermidade não relacionada ao exercício de suas atribuições funcionais, pelo prazo de 7 (sete) meses. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: quando o empregado fica afastado recebendo benefício previdenciário por doença comum, o contrato de trabalho fica suspenso. E suspensão não é a mesma coisa que interrupção. Na suspensão, em regra, param as principais obrigações de ambos os lados: o empregado não trabalha e o empregador não paga salário nem, em regra, recolhe FGTS, porque o vínculo continua existindo, mas “pausado”. No caso narrado, Marcos ficou 7 meses afastado por enfermidade não ligada ao trabalho. Esse período entra na lógica do art. 476 da CLT: enquanto durar o benefício previdenciário, o contrato permanece suspenso. Por isso, também não se conta esse tempo para o período aquisitivo de férias, já que a contagem fica travada durante a suspensão contratual. O ponto mais cobrado pela banca está na volta ao trabalho. A jurisprudência do TST, especialmente a Súmula 32, estabelece que, cessado o benefício previdenciário, o empregado deve retornar em 30 dias. Se ele não voltar nem justificar a ausência, pode haver presunção de abandono de emprego. É exatamente o que a alternativa D descreve. Resumo de prova: benefício do INSS por doença comum, contrato suspenso, sem FGTS em regra, sem contagem para férias, e retorno em até 30 dias após a cessação do benefício. A FGV adora esse combo de suspensão contratual com a Súmula 32 do TST.

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