Marcos Paiva ficou afastado do seu trabalho, em gozo de benefício previdenciário, em razão de enfermidade não relacionada ao exercício de suas atribuições funcionais, pelo prazo de 7 (sete) meses. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
- A)Marcos tem direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS durante esse período de afastamento do trabalho.
Errada, porque no afastamento por doença comum com benefício previdenciário não há, em regra, recolhimento de FGTS durante a suspensão do contrato.
- B)esse tempo de afastamento previdenciário deve ser considerado no cômputo do período aquisitivo das férias.
Errada, porque o período de afastamento com benefício previdenciário não é contado no período aquisitivo das férias.
- C)durante esse afastamento previdenciário o contrato de trabalho esteve interrompido.
Errada, porque nesse caso o contrato de trabalho fica suspenso, e não interrompido.
- D)Marcos deve retornar ao trabalho no prazo de 30 trinta) dias, contados a partir da cessação do benefício previdenciário, sob pena de se presumir o abandono de emprego caso não justifique o motivo do não retorno.
Certa, porque, cessado o benefício previdenciário, o empregado deve retornar em até 30 dias, sob pena de presunção de abandono de emprego, conforme a Súmula 32 do TST.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: quando o empregado fica afastado recebendo benefício previdenciário por doença comum, o contrato de trabalho fica suspenso. E suspensão não é a mesma coisa que interrupção. Na suspensão, em regra, param as principais obrigações de ambos os lados: o empregado não trabalha e o empregador não paga salário nem, em regra, recolhe FGTS, porque o vínculo continua existindo, mas “pausado”. No caso narrado, Marcos ficou 7 meses afastado por enfermidade não ligada ao trabalho. Esse período entra na lógica do art. 476 da CLT: enquanto durar o benefício previdenciário, o contrato permanece suspenso. Por isso, também não se conta esse tempo para o período aquisitivo de férias, já que a contagem fica travada durante a suspensão contratual. O ponto mais cobrado pela banca está na volta ao trabalho. A jurisprudência do TST, especialmente a Súmula 32, estabelece que, cessado o benefício previdenciário, o empregado deve retornar em 30 dias. Se ele não voltar nem justificar a ausência, pode haver presunção de abandono de emprego. É exatamente o que a alternativa D descreve. Resumo de prova: benefício do INSS por doença comum, contrato suspenso, sem FGTS em regra, sem contagem para férias, e retorno em até 30 dias após a cessação do benefício. A FGV adora esse combo de suspensão contratual com a Súmula 32 do TST.