Após 23 anos de trabalho numa empresa, Renato é dispensado sem justa causa, no dia 31 de janeiro de 2012. Na hipótese, ele fará jus ao aviso prévio de
- A)90 dias.
Correta: pela Lei 12.506/2011, o aviso previo proporcional tem teto maximo de 90 dias, mesmo com 23 anos de servico.
- B)30 dias.
Errada: 30 dias e apenas o minimo legal, aplicavel a contratos mais curtos, nao a quem tem longa tempo de casa.
- C)96 dias.
Errada: a conta proporcional poderia ate superar esse valor, mas a lei impõe limite maximo de 90 dias.
- D)99 dias.
Errada: esse valor ignora o teto legal do aviso previo proporcional, que nao pode ultrapassar 90 dias.
Gabarito: A
O aviso previo, na dispensa sem justa causa, e um direito do empregado para que ele nao seja pego de surpresa pela ruptura do contrato. Desde a Lei 12.506/2011, o aviso previo passou a ser proporcional ao tempo de servico: sao 30 dias para quem tem ate 1 ano de casa, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado, ate o limite maximo de 90 dias. No caso de Renato, ele trabalhou 23 anos. Pela regra da proporcionalidade, isso ate geraria um calculo acima do padrao, mas a lei freia a conta no teto de 90 dias. Ou seja: a matematica do aviso previo nao pode passar desse limite, mesmo para contratos muito longos. Por isso, o gabarito correto e a alternativa A. Em 31 de janeiro de 2012, a Lei 12.506/2011 ja estava em vigor, entao o criterio aplicavel era o aviso previo proporcional com limitacao maxima de 90 dias. Em resumo: contrato longo aumenta o aviso, mas nao deixa ele virar uma maratona sem fim. A lei protege o trabalhador, mas tambem coloca um teto bem claro.