Um determinado empregador paga os salários dos seus empregados no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencido. Encontrando-se em situação financeira delicada, pretende passar a honrar esta obrigação no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como normalmente fazem os seus concorrentes. A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A alteração contratual, por ser lesiva à classe trabalhadora, é inválida diante do princípio da proteção.
Errada, porque a alteração não é lesiva se a nova data continuar dentro do limite legal do art. 459 da CLT.
- B)A alteração é válida, pois a nova data pretendida encontra-se no limite legal.
Certa, pois o pagamento no 5º dia útil do mês subsequente é exatamente o prazo máximo permitido pela CLT.
- C)A alteração somente pode ser realizada se houver previsão em acordo coletivo.
Errada, porque a mudança de data de pagamento não exige, por si só, acordo coletivo para ser válida.
- D)A alteração de data somente prevalecerá para os admitidos posteriormente à mudança pretendida.
Errada, porque não se trata de cláusula contratual que só valha para novos empregados; a alteração é possível para todos, desde que respeite o limite legal.
Gabarito: B
No Direito do Trabalho, a regra é que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme o art. 459, parágrafo 1º, da CLT. Se o empregador já paga antes disso, ele pode ajustar a data para o limite legal sem que isso represente, por si só, lesão ao empregado, porque continua respeitando o prazo máximo permitido pela lei. Aqui está a sacada da questão: o empregador quer passar do 1º dia útil para o 5º dia útil do mês seguinte. Ou seja, ele não está atrasando além do permitido, apenas usando o teto legal. Em concurso, isso costuma aparecer como se toda mudança contratual fosse automaticamente ruim, mas nem toda alteração é proibida. O que a lei veda é a alteração lesiva, e não a adaptação que permanece dentro do prazo legal. Por isso, a alternativa correta é a B. A nova data pretendida está exatamente no limite legal, então a mudança é compatível com a CLT. A jurisprudência trabalhista também trata o 5º dia útil como marco máximo para pagamento pontual do salário, inclusive para evitar mora salarial. Resumo para levar para a prova: salário pago até o 5º dia útil está dentro da lei; antes disso também pode, desde que não haja prejuízo concreto e, principalmente, que não se ultrapasse o limite legal.