Assinale a alternativa que contém categorias ou profissões que, de acordo com a lei, possuem intervalo interjornada diferenciado.
- A)Professores, médicos e rodoviários.
Errada, porque professores, médicos e rodoviários não formam o conjunto clássico de categorias com intervalo interjornada diferenciado previsto em lei.
- B)Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos.
Certa, porque ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos possuem disciplina legal específica para o descanso entre jornadas.
- C)Advogados, mineiros de subsolo e securitários.
Errada, porque advogados, mineiros de subsolo e securitários não são o trio legal cobrado como exceção de intervalo interjornada.
- D)Bancários, comerciários e domésticos.
Errada, porque bancários, comerciários e domésticos seguem regras próprias de jornada, mas não essa combinação de intervalo interjornada diferenciado.
Gabarito: B
O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de uma jornada e o começo da próxima. Pela regra geral da CLT, ele deve ser de 11 horas consecutivas, mas algumas profissões têm disciplina especial em lei, com tempo diferente do padrão do art. 66 da CLT. Na questão, a banca queria exatamente essas exceções. Os ferroviários têm regramento próprio na CLT, e a legislação especial também traz previsão específica para jornalistas e para operadores cinematográficos, cada um com ajuste próprio de descanso entre jornadas. É o tipo de detalhe que a FGV adora: você precisa lembrar da regra geral e, principalmente, das exceções legais. Por isso a alternativa B está correta. Ela reúne três categorias com disciplina diferenciada de intervalo interjornada prevista na legislação trabalhista especial, fugindo do padrão geral de 11 horas. Resumo para guardar: se a questão falar em intervalo entre jornadas, pense primeiro no art. 66 da CLT e depois nas categorias com disciplina específica em leis próprias ou capítulos especiais da CLT.