Acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a afirmativa correta.
- A)A movimentação de conta vinculada do FGTS não poderá ocorrer nos casos de aposentadoria espontânea concedida pela Previdência Social em que o empregado titular da conta continua com o contrato de trabalho em vigor.
Errada, porque a aposentadoria é hipótese legal de movimentação da conta vinculada do FGTS, mesmo que o empregado continue trabalhando.
- B)O empregado doméstico passou a ser beneficiário obrigatório do FGTS.
Errada, porque o empregado doméstico passou a ser obrigado ao FGTS com a LC 150/2015, e não apenas 'passou a ser beneficiário' de forma genérica.
- C)Os diretores não empregados de empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista não poderão estar sujeitos ao regime do FGTS, em razão da ausência de vínculo empregatício.
Errada, porque diretores não empregados podem sim ser incluídos no regime do FGTS se houver previsão legal ou opção do regime, não sendo vedação automática pela ausência de vínculo empregatício.
- D)Nos termos da lei específica que regulamenta o FGTS, os empregadores deverão depositar nas contas vinculadas dos empregados o valor correspondente a 8% da remuneração de cada empregado do mês anterior, incluídas na remuneração as comissões, gorjetas e prestações in natura e, ainda, o 13º salário.
Certa, pois a Lei 8.036/1990 fixa o depósito de 8% da remuneração mensal, incluindo comissões, gorjetas, prestações in natura e também o 13º salário.
Gabarito: D
O FGTS é uma espécie de poupança compulsória criada para proteger o trabalhador em situações como dispensa, aposentadoria e outras hipóteses legais. Em regra, o empregador deposita mensalmente 8% da remuneração do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, e esse dinheiro não vai para o bolso do empregado todo mês, mas fica guardado para saque nas hipóteses previstas em lei. O ponto central da questão está no artigo 15 da Lei 8.036/1990: o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. E a remuneração, para esse fim, não se limita ao salário-base. Entram também parcelas como comissões, gorjetas e prestações in natura, além do 13º salário, que tem recolhimento próprio para o FGTS. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz a lógica legal do FGTS com precisão: base de cálculo de 8% sobre a remuneração e inclusão das parcelas remuneratórias mencionadas. É a típica cobrança de banca que mistura conceito com detalhe legal, mas aqui o detalhe veio certinho, sem pegadinha na vírgula. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A FGV gosta de testar hipóteses de saque, extensão do FGTS ao empregado doméstico e situações de vínculo sem emprego formal. Então vale lembrar: no FGTS, o diabo mora no artigo 20 e no artigo 15 da lei.