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Direito do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Trabalho

Determinado empregado, durante quatro anos consecutivos, percebeu pagamento de adicional de insalubridade, já que desenvolvia seu mister exposto a agentes nocivos à saúde. A empregadora, após sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho, houve por bem fornecer a todos os seus empregados equipamento de proteção individual (EPI) aprovado pelo órgão competente do Poder Executivo, eliminando, definitivamente, os riscos à higidez física dos trabalhadores. Diante do relatado, assinale a opção INCORRETA:

Gabarito: B

O adicional de insalubridade não é um "bônus para sempre": ele só existe enquanto o empregado estiver exposto ao agente nocivo acima dos limites legais. Por isso, se a empresa elimina ou neutraliza o risco, o adicional deixa de ser devido, porque a verba está ligada à condição atual de trabalho, e não a uma espécie de direito adquirido ao passado. A CLT trata disso nos arts. 189, 191 e 192. O art. 191 prevê que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorre com medidas que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância ou com EPI capaz de reduzir a agressividade do agente. Já o art. 192 vincula o adicional à prestação de labor em condições insalubres. A pegadinha da questão está na ideia de habitualidade. Mesmo que o empregado tenha recebido o adicional por quatro anos, isso não impede a supressão quando o ambiente deixa de ser insalubre. A jurisprudência do TST segue essa linha: cessada a exposição, cessa o pagamento. Então, o erro da letra B é tratar a rubrica como se fosse incorporada de forma definitiva ao salário. Não é bem assim: o pagamento acompanha o risco, e o risco desapareceu, o adicional vai junto.

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