Em razão de forte enchente que trouxe sérios prejuízos à localidade, houve o encerramento das atividades da empresa Boa Vida Ltda., que teve seu estabelecimento totalmente destruído pela força das águas. Diante dessa situação hipotética, com relação aos contratos de trabalho de seus empregados, assinale a alternativa correta.
- A)O encerramento da atividade empresarial implicará a resilição unilateral por vontade do empregador dos contratos de trabalho de seus empregados.
Errada, porque o encerramento por força maior não é resilição unilateral por vontade do empregador, mas ruptura contratual decorrente de evento externo e inevitável.
- B)Os empregados têm direito à indenização compensatória de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS.
Certa, pois a Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º, prevê indenização compensatória de 20% sobre os depósitos do FGTS na hipótese de força maior.
- C)Os empregados não podem movimentar a conta vinculada do FGTS.
Errada, porque a extinção do contrato por essa causa pode autorizar o saque do FGTS nas hipóteses legais, então não é correto dizer que o empregado não pode movimentar a conta vinculada.
- D)O empregado detentor de estabilidade provisória por ter sido eleito representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da ruptura do contrato de trabalho e o final do período da garantia de emprego.
Errada, porque a estabilidade provisória não assegura pagamento de salários até o final da garantia quando a ruptura contratual decorre de motivo que encerra validamente o vínculo, como a força maior.
Gabarito: B
Aqui a banca trabalhou a ideia de encerramento da empresa por motivo de força maior, isto é, um fato externo e inevitável que destrói o negócio, como a enchente do enunciado. Nessa hipótese, não estamos diante de uma dispensa comum por vontade do empregador, mas de uma ruptura contratual ligada ao evento excepcional que inviabilizou a continuidade da atividade. No campo do FGTS, a regra é bem cobrada: se a rescisão ocorre por força maior, a indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS cai de 40% para 20%. É o que prevê o art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990. Por isso a alternativa B está correta. A lógica é simples: o sistema reconhece o prejuízo extraordinário sofrido pela empresa e reduz a multa rescisória. Não significa, porém, que o trabalhador fique sem proteção. Em várias hipóteses ele pode movimentar a conta vinculada do FGTS, e a estabilidade provisória não vira um cheque em branco para salários até o fim da garantia quando o contrato já foi rompido por evento de força maior. Então, em prova, pense assim: força maior derruba a empresa, mas não derruba as regras do FGTS. O efeito é uma indenização menor, não a inexistência de direitos.