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Direito do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Trabalho

Maria foi contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a função de copeira, cumprindo jornada de trabalho de segunda à sexta-feira das 13:00 h às 17:00 h, sem intervalo alimentar. Decorridos dois anos do início do pacto contratual, foi a empregada dispensada, recebendo as parcelas da ruptura. Contudo, inconformada porque jamais lhe foi permitido usufruir de intervalo para descanso e alimentação, Maria ajuíza reclamação trabalhista postulando o pagamento do período correspondente ao intervalo alimentar não concedido. Diante da hipótese relatada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

O intervalo intrajornada existe para proteger a saúde do trabalhador, mas ele não é obrigatório em qualquer jornada. Pela regra do art. 71 da CLT, só há direito a intervalo quando a jornada contínua ultrapassa 6 horas. Se a jornada for de até 4 horas, não há intervalo legal; se for superior a 4 e não exceder 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. No caso, Maria trabalhava das 13h às 17h, ou seja, 4 horas por dia. Como a jornada era de 4 horas, a CLT não garantia pausa para descanso e alimentação. Então, não existe supressão de um intervalo que juridicamente ela tivesse direito a usufruir. Por isso, o pedido de pagamento do período de intervalo não procede. A lógica é simples: sem direito ao intervalo, não há que se falar em hora extra, indenização ou pagamento substitutivo. O art. 71, caput e seus parágrafos, resolve a questão com tranquilidade de quem já fechou o expediente. Assim, o gabarito correto é a alternativa C, porque a empregada não fazia jus ao intervalo intrajornada diante da jornada cumprida.

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