É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente,
- A)a advertência verbal, a censura escrita e a suspensão como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
Errada, porque a CLT não prevê expressamente a advertência verbal nem a censura escrita como medidas disciplinares tipificadas em lei.
- B)somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
Certa, porque a CLT traz expressamente a suspensão do contrato em situações legais e a dispensa por justa causa no art. 482.
- C)a advertência, verbal ou escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
Errada, porque inclui advertência verbal ou escrita como se fossem previsões expressas da CLT, mas isso vem da prática e da doutrina, não do texto legal.
- D)a censura escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
Errada, porque a censura escrita não é prevista expressamente na CLT como categoria disciplinar autônoma.
Gabarito: B
A CLT nem sempre lista, de forma expressa, todas as punições disciplinares que aparecem na rotina da empresa. Na prática trabalhista, você costuma ver advertência, suspensão e justa causa, mas a lei não traz um "cardápio completo" dessas sanções como muitas bancas tentam fazer parecer. O ponto central aqui é distinguir o que está expressamente previsto na CLT do que foi construído pela doutrina e pela prática empresarial. A CLT prevê, de modo claro, a suspensão do contrato de trabalho como consequência disciplinar em certas hipóteses, e também a dispensa por justa causa no art. 482, quando ocorre falta grave do empregado. Já advertência verbal, censura escrita e outras nomenclaturas semelhantes são instrumentos usados no dia a dia e admitidos pela doutrina e pela jurisprudência, mas não aparecem como enumeração expressa na CLT. Por isso, em prova da FGV, a palavra-chave é "expressamente": ela gosta de cobrar exatamente essa diferença entre texto legal e construção prática. Assim, o gabarito B está correto porque é a única alternativa que se limita ao que a CLT trata de forma expressa, sem inventar espécies de penalidade que a lei não listou.