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Direito do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito do Trabalho

A empresa X pagou em 10/6/2011 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Tício, após dação de aviso prévio, datado de 30/5/2011, de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado. À época da dispensa, o trabalhador, que tinha 11 (onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 700,00 mensais, com forma de pagamento semanal. Com base no exposto, é correto afirmar que o empregado

Gabarito: B

Aqui a pegadinha gira em torno do prazo para pagar as verbas rescisórias. Pela regra do art. 477, § 6º, da CLT, o empregador deve quitar as parcelas da rescisão em até 10 dias contados do término do contrato. Se ele perde esse prazo, aplica-se a multa do § 8º, equivalente a um salário do empregado. No caso, o aviso foi dado em 30/5/2011 e o trabalhador foi dispensado de cumpri-lo, então o contrato se encerrou nessa lógica de aviso indenizado. O pagamento só ocorreu em 10/6/2011, ou seja, fora do prazo legal. Resultado: nasce o direito à indenização de um salário. O fato de o empregado receber por semana não muda o prazo da multa para 8 dias. Esse prazo é associado a outras regras antigas de pagamento salarial, não ao art. 477 da CLT. E também não existe, para esse caso, aviso prévio em dobro por ter 11 anos de casa. O aviso proporcional do art. 7º, XXI, da CF, com a Lei 12.506/2011, não cria dobra automática por tempo de serviço nessa faixa.

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