Consideram-se acidentes do trabalho
- A)os acidentes típicos, a doença profissional, a doença do trabalho e as hipóteses definidas em lei a ele equiparadas.
Certa, porque repete a definição legal ampla de acidente do trabalho, incluindo acidente típico, doença profissional, doença do trabalho e hipóteses equiparadas em lei.
- B)a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a doença endêmica.
Errada, porque essas doenças são, em regra, excluídas do conceito de doença do trabalho pela Lei 8.213/1991, salvo situações excepcionais.
- C)para fins de responsabilidade civil do empregador, somente os acidentes típicos e a doença profissional.
Errada, porque a responsabilidade civil do empregador não limita o conceito legal de acidente do trabalho apenas a acidente típico e doença profissional.
- D)apenas os acidentes típicos, a doença ocupacional e os acidentes in itinere.
Errada, porque o conceito legal não se restringe a essas hipóteses e, além disso, a expressão usada está incompleta ao deixar de considerar as equiparações legais.
Gabarito: A
Acidente do trabalho, no Direito do Trabalho, não é só o tombo clássico da fábrica. A CLT e a Lei 8.213/1991 tratam o tema de forma ampla: entram o acidente típico, a doença profissional e a doença do trabalho, além das hipóteses que a lei manda equiparar ao acidente do trabalho. É exatamente essa a ideia do art. 19 e, principalmente, do art. 20 da Lei 8.213/1991, somados às equiparações do art. 21. O acidente típico é o evento súbito ligado ao trabalho, como uma queda ou corte. A doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Já a doença do trabalho é adquirida em função das condições em que o serviço é prestado, sem ser exclusiva de uma profissão específica. Por isso, o gabarito está na alternativa A: ela reúne as três categorias centrais e ainda menciona as hipóteses equiparadas em lei, que completam o conceito legal de acidente do trabalho. Em prova, FGV gosta de misturar a definição legal com exemplos e exceções para ver se você separa bem o que é doença ocupacional do que não é. Lembre também da pegadinha do art. 20, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991: doença degenerativa, inerente a grupo etário e endêmica, em regra, não são consideradas doença do trabalho, salvo quando a exposição no trabalho contribuir diretamente para a lesão.